O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou as regras para a concessão do salário-maternidade a mulheres autônomas. A mudança foi publicada na quinta-feira (10) no Diário Oficial da União, por meio de uma instrução normativa, e atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a nova regra, autônomas passam a ter direito ao benefício com apenas uma contribuição à Previdência Social, assim como já ocorre com trabalhadoras contratadas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Até então, era exigido o mínimo de dez contribuições para que essas seguradas recebessem o salário-maternidade.
Quem é afetado pela nova regra do salário-maternidade
Antes da alteração, apenas as trabalhadoras com carteira assinada — ou seja, seguradas empregadas — tinham direito ao salário-maternidade sem necessidade de cumprir carência. Já as seguradas contribuintes individuais (como autônomas e profissionais liberais) e facultativas (que contribuem de forma voluntária ao INSS) precisavam cumprir 10 contribuições mensais para acessar o benefício.
Com a atualização, todas as categorias de seguradas do INSS passam a ter direito ao salário-maternidade sem exigência de carência, garantindo maior uniformidade no acesso ao benefício.
O que é o salário-maternidade e como funciona
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS durante o período de afastamento da segurada em razão do parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto legal.
Atualmente, o benefício pode ser concedido por um período de até 120 dias, e o valor depende da categoria da segurada. No caso das empregadas com vínculo formal, o pagamento é feito diretamente pelo empregador e reembolsado pela Previdência. Para as demais categorias, o INSS realiza o pagamento diretamente.
A nova regra simplifica o acesso para mães que trabalham por conta própria ou contribuem facultativamente, eliminando o requisito de carência que poderia representar uma barreira em momentos de vulnerabilidade.
Impacto para contadores e contribuintes
A dispensa de carência no salário-maternidade traz reflexos diretos para escritórios de contabilidade, profissionais de departamento pessoal e seguradas que atuam como autônomas.
A partir de agora, não é mais necessário verificar o cumprimento de 10 contribuições mensais para requerer o benefício, o que reduz o risco de negativa por parte do INSS e facilita o planejamento previdenciário de clientes.
Segundo especialistas em Direito Previdenciário, a nova regra garante maior proteção social às mulheres que contribuem sem vínculo empregatício, especialmente aquelas em início de atividade ou com histórico de contribuições intermitentes.
Como solicitar o salário-maternidade sem carência
A solicitação do benefício continua sendo feita por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. A segurada deve seguir os seguintes passos:
- Acessar o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo;
- Selecionar a opção “Pedir benefício”;
- Escolher “Salário-maternidade”;
- Anexar os documentos solicitados, como certidão de nascimento ou guarda judicial;
- Acompanhar o andamento do pedido na mesma plataforma.
O prazo médio de concessão varia entre 30 e 45 dias, e o pagamento é retroativo à data do evento, desde que a solicitação seja feita no prazo legal.
FONTE: Portal Contábeis e CSB