Neste dia 28 de outubro, comemora-se oficialmente o Dia do Servidor Público no Brasil. Atualmente, segundo dados do Ministério da Economia, a União possui 553 mil servidores concursados, 68 mil deles com idades acima de 60 anos, muito próximos da aposentadoria. São estas pessoas que realizam as políticas públicas no Brasil tornando-as políticas de Estado e não de governos. São os profissionais da saúde, os professores das universidades, os policiais federais. Enfim, as pessoas que fazem o país funcionar com segurança, saúde e educação. Além deles, temos os servidores municipais e estaduais que realizam as mesmas funções.
A data de 28 de outubro não foi escolhida por acaso. Foi nela que o presidente Getúlio Vargas assinou o decreto nº1713, de 28 de outubro de 1939, que criou o Conselho Federal do Serviço Público Civil. Desde o Império essas pessoas que fazem funcionar as instituições lutavam pela regulamentação de sua profissão e pelo reconhecimento de seus méritos. Embora na sua origem fossem nomeados em função de interesses políticos. Desde 1939, eles passaram a iniciar suas carreiras por concurso público.
Deveres do servidor
O Estatuto do Servidor Público, Lei nº 6.677/94, artigo 175, estabelece que são deveres do servidor público: “- Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; – Ser leal às instituições a que servir; – Observar as normas legais e regulamentares; – Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; – Atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; b) aos requerimentos de certidão para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública e do Estado. – Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; – Zelar pela economia de material e pela conservação do patrimônio público; – Guardar sigilo sobre assuntos de natureza confidencial a que esteja obrigado em razão do cargo; – Manter conduta compatível com a moralidade administrativa; – Ser assíduo e pontual ao serviço, inclusive comparecendo à repartição em horário extraordinário, quando convocado; – Tratar com urbanidade as pessoas; – Representar contra ilegalidade ou abuso de poder. A representação contra ilegalidade ou abuso de poder referida será encaminhada pela via hierárquica e obrigatoriamente apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representado o direito de defesa”.
Para que consiga exercer sua atividade sem interferência de políticos e de agentes do poder econômico, os servidores têm a prerrogativa de estabilidade funcional, só podendo ser dispensados por justa causa depois de realizado um inquérito administrativo. A Constituição lhes garante este direito e, por isso, alguns teóricos do neoliberalismo criticam tanto a sua função.
Um pouco de história
De acordo com o Google, este tipo de serviço apareceu na China com o estabelecimento do Exame Imperial. Antes as nomeações eram realizadas pelos aristocratas locais. O exame imperial foi projetado para selecionar os melhores funcionários administrativos para a burocracia do estado. Este sistema teve uma enorme influência sobre a sociedade e a cultura na China Imperial e foi diretamente responsável pela criação de uma classe de burocratas estudiosos, independentemente da sua origem familiar, entre os anos 581 e 618. Em teoria, o sistema de serviço público chinês fornecia uma das principais saídas para a mobilidade social na sociedade chinesa, embora, na prática, devido à natureza demorada do estudo, o exame era geralmente feito apenas por filhos da nobreza rural.
No Brasil, os servidores públicos de carreira são contratados apenas externamente com base em exames de admissão. O concurso público geralmente consiste em testes escritos; alguns lugares podem exigir testes físicos (como policiais) ou testes orais (como professores, juízes, promotores e advogados). A classificação de acordo com a pontuação do exame é usada para preencher as vagas.
A estabilidade promovida por conquistar a vaga, sendo bem classificado no concurso prestado, garante oportunidades de mais qualificação e bons serviços. Esta estabilidade, prevista na Constituição, é garantia ao cidadão de poder cumprir suas tarefas sem persuasão que comprometa suas condições básicas de sobrevivência.
As leis trabalhistas e o seguro social para servidores públicos são diferentes dos trabalhadores privados; mesmo entre filiais do governo (como diferentes estados ou cidades), a lei e o seguro diferem. Algumas vezes são salários maiores (principalmente no alto escalão do poder) e outras vezes são menores, como no caso dos professores.
Os postos geralmente são classificados por títulos: os mais comuns são “técnico”, para alfabetizados do ensino médio, e “analista”, para alunos de graduação. Há também postos superiores como auditor, fiscal, chefe de polícia, promotor, juiz, advogado, etc.
A lei não permite que os funcionários atualizem ou rebaixem os cargos internamente; eles precisam ser selecionados em exames externos separados.
Contra PEC 32
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, do Poder Executivo, altera dispositivos sobre servidores e empregados públicos e modifica a organização da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A ideia é dar início a ampla reforma administrativa com efeitos no futuro.
Chamada pelo governo de PEC da Nova Administração Pública, a proposta altera 27 trechos da Constituição e introduz 87 novos, sendo quatro artigos inteiros. As principais medidas tratam da contratação, da remuneração e do desligamento de pessoal, válidas somente para quem ingressar no setor público após a aprovação das mudanças.
O texto envolve trechos da Constituição que tratam da administração pública em geral (artigos 37 e 37-A); dos servidores públicos (artigos 39, 39-A, 41, 40-A e 41-A); dos militares dos estados, do DF e dos territórios (artigos 42 e 48); das atribuições do presidente da República (artigo 84); dos ministérios (artigo 88); das Forças Armadas (artigo 142); do Orçamento da União (artigo 165); da Previdência Social (artigo 201); e de outras disposições gerais (artigo 247).
Em uma segunda parte, a PEC traz regras transitórias e prevê a eventual atuação dos entes federativos na regulamentação, já que alguns dispositivos – como exigência da criação de novos regimes jurídicos específicos para servidores –, se aprovados, dependerão de regulamentação posterior à promulgação das mudanças pelo Congresso Nacional.
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Novas regras
Em uma das inovações, a estabilidade no serviço público ficará restrita a carreiras típicas de Estado. Uma lei complementar futura vai definir quais se enquadram nessa categoria, e os entes federativos poderão regulamentar o tema posteriormente. Os profissionais das demais carreiras serão contratados por tempo indeterminado ou determinado.
As formas de ingresso no serviço público serão os concursos e as seleções simplificadas, estas para vagas por tempo determinado. Só será efetivado no cargo quem, depois de aprovado no concurso, alcançar resultados em avaliações de desempenho e de aptidão durante período de experiência obrigatório como fase final do certame.
A PEC veda uma série de benefícios e vantagens que, extintos para os atuais ocupantes de cargos na esfera federal, estão vigentes em alguns entes federativos. Ainda na parte sobre remunerações, o texto prevê que lei complementar futura definirá os critérios básicos para definição dos salários, prevendo normas subsidiárias nos entes federativos.
Outros pontos
A PEC da Nova Administração Pública traz dispositivos autoaplicáveis relacionados à governança. Uma das mudanças amplia atribuições do presidente da República para alterações na administração e nos órgãos do Poder Executivo por meio de decreto – atualmente é necessário projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional.
Outros dois tópicos com vigência imediata relacionam-se aos contratos de gestão, a fim de estimular regras para desempenho e resultados, e à cooperação entre as diferentes esferas de governo, incentivando um maior compartilhamento de recursos estruturais e de pessoal.
Além disso, entre outros pontos, a PEC trata ainda da acumulação de cargos públicos por militares; da aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados de consórcios públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista; e proíbe que medidas do governo venham a favorecer estatais em detrimento da livre concorrência no mercado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias