Se você teve seu benefício concedido entre 1998 e 2003, ou é pensionista proveniente de aposentadoria deste mesmo período, você pode ter direito a uma revisão e até 16 anos atrasados!
Você, aposentado ou pensionista que teve a concessão do seu benefício entre os anos de 1988 a 2003 e ficaram limitados ao teto da Previdência (valor máximo pago pela Previdência Social), mas que tinham renda mensal superior ao teto antigo, pode ter direito à revisão do benefício!
Pensionistas que tiveram seu benefício concedido após esse período, porém, em decorrência de uma aposentadoria concedida entre 1988 e 2003, também pode ter seu benefício revisado!!
Por que? Havia uma defasagem entre a correção dos salários-de-contribuição e a correção dos tetos previdenciários, contudo, nas EC 20/1998 e 41/2003 houve um aumento extraordinário do teto previdenciário para corrigir tal problema, mas quem teve o benefício limitado ao teto da época da concessão, não teve o valor revisado pelo INSS.
Desta forma, caso preencha os critérios legais, você pode ter direito a um novo cálculo da Renda Mensal Inicial, permitindo aumento da sua renda e possível recebimento de até 16 ANOS DE VALORES ATRASADOS!
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