Corte Eleitoral lançou plataforma que conta com sistema de alerta de notícias falsas na campanha eleitoral
Notícias falsas sobre as eleições de outubro podem ser comunicadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de uma ferramenta online. Qualquer cidadão pode formalizar à Justiça Eleitoral uma denúncia sobre fake news, as notícias falsas, mentiras, frases ou parte de vídeos descontextualizadas ou manipuladas sobre o processo eleitoral brasileiro. Em junho de 2022, a Justiça Eleitoral lançou o Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições. Clique aqui para conhecer a plataforma.
As denúncias são repassadas às plataformas digitais e agências de checagem parceiras da Corte Eleitoral no Programa de Enfrentamento à Desinformação. Dependendo da gravidade do caso, os relatos recebidos também poderão ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e demais autoridades para adoção das medidas legais cabíveis.
No Sistema de Alerta de Desinformação, o eleitor pode reportar informações equivocadas sobre a participação nas eleições, como distorção dos horários, locais e documentos exigidos durante a votação, por exemplo. Também é possível comunicar o uso de contas falsas que utilizem a imagem da Justiça Eleitoral para compartilhar “materiais enganosos relativos ao pleito e postagens com discurso de ódio ou qualquer tipo de incitação à violência que visem atacar a integridade eleitoral e os agentes públicos envolvidos no processo”.
A ferramenta ainda recebe denúncias de ameaças às seções eleitorais, cartórios ou prédios da Justiça Eleitoral e de informações não verificadas sobre supostas fraudes eleitorais, adulteração e contagem de votos ou certificação dos resultados da eleição. Para utilizar o sistema, basta descrever o ocorrido, assinalar a plataforma onde a mensagem circulou e, se houver, informar o link da postagem com o conteúdo falso ou ofensivo.
O que pode ser denunciado
- Mensagens não solicitadas com conteúdo eleitoral no WhatsApp (Disparo em massa);
- Desinformação sobre candidatos ou partidos (incluindo pesquisas manipuladas e propaganda irregular);
- Desinformação sobre a Justiça Eleitoral, urnas eletrônicas ou contagem de votos;
- Discurso de ódio em matéria eleitoral (incluindo violência política de gênero);
- Incitação à violência contra membros, servidores ou patrimônio da Justiça Eleitoral.
Além do Sistema de Alerta de Desinformação, o TSE também disponibiliza o aplicativo Pardal, voltado para denúncias de infrações relacionadas à propaganda eleitoral ou mensagens desinformativas contra candidaturas. Ele pode ser baixado na Google Play e na Apple Store.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.