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STF volta a julgar correção do FGTS nesta quarta-feira; entenda o que pode mudar

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, marcou para esta quarta-feira, 12, a retomada do julgamento sobre as regras para a correção dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março. O processo chegou a entrar na pauta do Supremo no início de abril, mas acabou não sendo chamada a julgamento.

Placar está 3 a 0 por correção no mínimo igual à da poupança
Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Há três votos para que a correção seja no mínimo igual à da caderneta de poupança a partir de 2025. O governo estima impacto de R$ 31 bilhões em quinze anos com a correção monetária igual à poupança. A rentabilidade da poupança é de 6,17% ao ano + a variação da TR.

Governo propõe corrigir FGTS por índice de inflação

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF uma proposta para destravar o julgamento do caso. A sugestão foi construída após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa.

Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.

A proposta do governo de corrigir FGTS por índice de inflação valeria somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos.

Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,69%.

Nesta segunda-feira, 10, o advogado-geral da União, Jorge Messias, disse que o governo também quer abrir uma mesa de negociação com centrais sindicais para discutir uma distribuição extraordinária dos lucros do FGTS para os trabalhadores.

Entenda o processo

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, novas leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação.

FONTE: Agência Brasil/ Istoé