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INSS aprova antecipação imediata de alguns tipos de aposentadoria. Entenda

A aposentadoria é um direito de todos os trabalhadores que contribuíram durante anos para o INSS, contudo, recentemente, várias mudanças nas regulamentações permitiram antecipações para alguns casos específicos. Muitos brasileiros agora podem se aposentar mais cedo que o previsto, graças às novas regras alinhadas às necessidades de distintos perfis de trabalhadores.

Essas mudanças são ideais para quem deseja planejar um descanso merecido após anos de trabalho. Em particular, destacam-se algumas formas especiais que facilitam a aposentadoria antecipada, dependendo do tipo de atividade exercida e de situações pessoais como saúde e idade.

Como a Aposentadoria por Invalidez foi Modificada?

A aposentadoria por invalidez tem requisitos específicos e importantes modificados recentemente. Agora, não é necessária a idade mínima de 65 anos para pleiteá-la. No entanto, o segurado precisa comprovar, através de perícia médica, a incapacidade para o trabalho, que deve ser de longo prazo ou permanente para se qualificar a essa categoria.

Conheça a Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é direcionada a quem trabalhou em condições consideradas insalubres, que ameaçam a saúde ou a integridade física do trabalhador. As regras variam dependendo do período em que começou a trabalhar:

  • Antes de novembro de 2019: necessário combinar anos de trabalho especial com um sistema de pontos, que levam em consideração a idade e o tempo de exercício em condições de risco.
  • Após a reforma: é preciso completar anos de trabalho especial e alcançar uma idade mínima, que varia de acordo com o grau de risco da atividade exercida.

Aposentadoria por Idade Progressiva

A modalidade de aposentadoria por idade progressiva faz parte das regras de transição estabelecidas pela reforma da Previdência de 2019. Essa opção surge como alternativa para aqueles que já contribuíam para o INSS antes da reforma, apresentando uma tabela progressiva que ajusta a idade e o tempo de contribuição necessários para se aposentar a cada ano.

Aposentadoria com Pedágio de 100% e por Regra dos Pontos

  • Aposentadoria com Pedágio de 100%: Essa regra permite que se adicione 100% do tempo que faltava para a aposentadoria, na época da Reforma da Previdência, aos requisitos de idade e contribuição. Exemplo: Um homem que, na aprovação da Reforma, possuía 54 anos e 30 anos de contribuição poderia se aposentar aos 60 anos com 35 anos de contribuição, mais o tempo adicional.
  • Aposentadoria por Regra dos Pontos: Essa modalidade soma a idade do trabalhador ao tempo de contribuição, estabelecendo um mínimo de pontos que cresce anualmente até 2033. Em 2024, por exemplo, homens precisarão alcançar 101 pontos e mulheres, 91.

Essas são algumas das principais modificações nas regras de aposentadoria que permitem a muitos trabalhadores se aposentar mais cedo, adaptando-se às demandas e realidades específicas de cada caso. Importante sempre se manter atualizado com as últimas informações do INSS para garantir seus direitos da forma mais vantajosa possível.