O acúmulo de função acontece quando um funcionário passa a exercer atividades além das que foram definidas em seu contrato de trabalho, sem um ajuste salarial correspondente e isso pode gerar sobrecarga, estresse e prejuízos financeiros ao trabalhador.
Em linhas gerais, para identificar o acúmulo de funções, basta que o trabalhador perceba se está com:
- Novas tarefas não estavam previstas no contrato;
- Atividades extras que não têm relação com a função original;
- Acúmulo de forma frequente e não esporádica.
Sobre esse tema, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trata diretamente do acúmulo de função, mas a jurisprudência trabalhista reconhece o direito a reajuste salarial ou rescisão com direitos garantidos caso a situação seja comprovada.
Diante disso, os trabalhadores nesse tipo de situação têm os seguintes direitos:
- Acréscimo salarial: se houver acúmulo de função, o empregado pode solicitar um aumento proporcional às novas responsabilidades;
- Pedido de rescisão indireta: se a empresa não resolver a situação, o trabalhador pode pedir demissão sem perder seus direitos trabalhistas;
- Ação judicial: caso a empresa se recuse a regularizar a situação, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho com ajuda de um advogado.
Apesar disso, antes, é importante que esse acúmulo de funções seja comprovado, para daí sim o profissional garantir os seus direitos. Para isso ele precisará ter:
- Testemunhas: colegas que possam confirmar as novas funções;
- Documentos: e-mails, ordens de serviço ou qualquer prova que mostre a mudança nas atividades;
- Contrato de trabalho: comparar o que foi acordado com as novas tarefas exigidas.
Para aqueles que não querem sofrer com a sobrecarga em seus ambientes de trabalho, algumas dicas devem ser seguidas para deixar o trabalho mais justo, confira:
- Leia seu contrato antes de assinar;
- Converse com o RH se perceber aumento de responsabilidades sem reconhecimento;
- Busque orientação jurídica caso a empresa se recuse a corrigir a situação.
FONTE: PORTAL CONTÁBEIS