Aos trabalhadores da Cedae, que pretendam aderir ao PDV 2020 lançado pela empresa, esclarecemos que:
Ao aceitarem ingressar no PDV, darão quitação sobre o contrato de trabalho extinto, abrindo mão de quaisquer questionamentos jurídicos relacionados ao contrato de trabalho extinto por adesão ao referido programa;
✓ Ficará a critério da presidência da Cedae, promover o desligamento do funcionário, em até 12 meses após sua adesão, portanto o mesmo não será imediato;
✓ Caso esteja em licença prêmio, essa deverá ser imediatamente suspensa após o aceite da Cedae a adesão do programa;
Sugerimos especial atenção ao cálculo dos valores a receber, se realmente vantajosos, para você e sua subsistência após a extinção do contrato.
Assim como àqueles trabalhadores atingidos pelo item 2, Ressalvas da OS NR/ADM 16.037/2020, que trata do programa, onde fala sobre empregados respondendo a:
- PAD, sindicância e inquérito administrativo;
- sejam réus em demandas judiciais promovidas pela empresa;
- Estejam afastados ou em benefício pelo INSS;
- O empregado reintegrado por decisão judicial provisória.
Ressaltamos ainda que este PDV, em tempos de pandemia, aponta para clara intenção de desmonte interno da empresa, com vias a facilitar a privatização.
Tal processo acontece no momento que a população do RJ, mais necessita da boa prestação de serviços. Quando nossa mão de obra especializada se reduz a cada ano, sem renovação por concurso público, quando se asfixia da empresa e precarizam os serviços, ao não executarem sequer o Planejamento Estratégico da empresa aliado as necessárias políticas públicas para o saneamento.
Seguimos na luta pela defesa do Saneamento Público e Estatal.
Direção do Sindágua-RJ