Buscando alternativas para a pressão que o governo Bolsonaro vem fazendo para a privatização da CEDAE, como forma de pagamento a um empréstimo junto as instituições federais, deputados apresentaram projeto que troca a dívida atual por dívida uma que o Estado tem a receber através da Lei Kandir.
PROJETO DE LEI Nº 2706/2020 – Em defesa da Cedae
EMENTA:
TORNA OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DA PARCELA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DOS RECURSOS ORIUNDOS DO ACORDO ENTRE OS ESTADOS, A UNIÃO E O DISTRITO FEDERAL, NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO Nº 25 – ADO 25, COMPENSAÇÃO LEI KANDIR, NA FORMA QUE MENCIONA
Autor(es): Deputados GUSTAVO SCHMIDT, ANDRÉ CECILIANO, LUIZ PAULO, LUCINHA, ZEIDAN
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º – Os recursos que cabe ao Estado do Rio de Janeiro, provenientes do acordo nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 25 – ADO 25, no qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu a omissão legislativa quanto à edição da lei complementar prevista no art. 91 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, deverão obrigatoriamente serem utilizados como substituição das garantias do empréstimo que tem a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro – CEDAE, como garantia.
Art. 2º – Após o término do empréstimo os valores oriundos do acordo serão utilizados na forma abaixo:
I – 25% para Educação;
II – 25% para saúde;
III – 25% para Segurança Pública;
IV – 25% para Saneamento Ambiental.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 02 de junho de 2020.
Deputados GUSTAVO SCHMIDT, ANDRÉ CECILIANO, LUIZ PAULO, LUCINHA, ZEIDAN
JUSTIFICATIVA
A Lei Kandir está em vigor desde 1996 e isenta do pagamento de ICMS as exportações de produtos e serviços, com a devida compensação feita pelo governo federal a estados e municípios. Entretanto, o Congresso deveria regulamentar uma fórmula para essa compensação – o que nunca foi feito.
A ADO 25 foi ajuizada pelo governo do estado do Pará em 2013. O STF julgou procedente a ação “para declarar a mora do Congresso Nacional quanto à edição da Lei Complementar prevista no art. 91 do ADCT, fixando o prazo de 12 meses para que seja sanada a omissão”.
Depois, esse prazo acabou sendo prorrogado, mas foi previsto que caso não fosse cumprida a decisão e criada a lei complementar, o TCU deveria determinar uma fórmula de pagamento. Desde junho de 2019, os estados manifestaram interesse em buscar um consenso e vinham se reunindo com o ministro relator para tentar um pacto federativo em torno do tema.
Nesse sentido, o presente projeto de lei busca criar uma solução para resguardar a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro – CEDAE, que foi dada como garantia de um empréstimo.
Por todo exposto busco o apoio dos meus ilustres pares para a aprovação desta importante proposição legislativa.