Na quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser, no mínimo, igual à inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A maioria dos ministros do STF seguiu o voto do ministro Flávio Dino, que propôs adotar o modelo sugerido pelo governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), em acordo com centrais sindicais.
Este entendimento majoritário divergiu do defendido pelo relator do caso, ministro Roberto Barroso, presidente do STF. Barroso votou para que a correção do FGTS fosse pelo menos igual ao rendimento da poupança.
Contudo, a maioria dos ministros considerou que o FGTS não é uma aplicação financeira e deve cumprir sua função social.
A decisão entrará em vigor a partir da publicação da ata do julgamento, sem afetar os depósitos passados.
O que muda
Atualmente, os valores do FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), que está em 0,32% ao mês, mais 3% ao ano.
É importante destacar que a TR pode sofrer alterações, pois é composta por diversas variáveis.
Com a nova decisão, nos meses em que a inflação superar o sistema atual de correção, o FGTS será ajustado para alcançar o valor do IPCA.
Na prática, isso representa um ganho para os trabalhadores. Após o veredicto do STF, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a nova regra beneficia empresas, trabalhadores e governo.