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Saiba o que fazer caso sofra assédio moral ou sexual no trabalho

Orientação é não se calar, denunciar, procurar o Sindágua-RJ ou o MPT, entrar com ação na Justiça pedindo indenização. Confira onde denunciar e que tipo de ação pode ser impetrada

Os assédios moral e sexual, que ferem o princípio da dignidade humana, têm crescido no Brasil e afetado a saúde física e mental de milhares de trabalhadores e trabalhadoras. Apesar de alguns ainda silenciarem com medo de se expor, de perder o emprego e até em consequência dos traumas que geram doenças mentais, muitos já estão denunciando, recorrendo à Justiça para pedir indenização ou afastamento por causa de doenças que contraíram em consequência desses crimes, além de punição dos responsáveis.

O sindicato de cada categoria profissional é um dos primeiros locais onde o trabalhador ou trabalhadora assediada deve ir para pedir orientações de como agir para acabar com esse sofrimento e punir os culpados. O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o órgão mais atuante em causas de assédio moral ou sexual e é a ele que os sindicatos recorrem para denunciar à Justiça os casos que chegam até as entidades.

No auge da pandemia, em 2020, quando trabalhadoras e trabalhadores estavam assustados com a crise econômica, aprofundada pela pandemia da Covid-19, e preocupados em perder o emprego diante de um mundo em transformação e ainda sem vacina contra a doença, o número de denúncias de assédio sexual e moral caíram no país. Mas, bastou a retomada do convívio social e o trabalho presencial para que novamente as denúncias voltassem a crescer.

Em apenas seis meses deste ano, de janeiro a junho, o MPT recebeu 300 denúncias e a tendência é ultrapassar o número do 2021, que fechou com 497 denúncias no total – em 2020, foram 332. Nos últimos quatro anos, a partir de 2018, foram 2.010 casos de assédio sexual denunciados.

Tipos de denúncias por gênero

Segundo o MPT, 2/3 das denúncias de assédio sexual são feitas por mulheres e as de assédio moral são divididas. Metade das denúncias são feitas por mulheres e a outra metade por homens.

As questões de assédio sexual mais graves tratam de abordagem incisiva, mais invasiva. São aquelas que mesmo havendo canal de denúncia dentro da empresa não funcionou, não teve uma resposta adequada como as denúncias recentes contra o ex-presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Pedro Guimarães em que funcionárias do banco denunciaram junto ao departamento competente da empresa, mas não obtiveram apoio e nem as denúncias foram apuradas.

Assédio moral, o mais recorrente

O assédio moral tem uma variedade de conduta como metas abusivas no teletrabalho, uso do controle do banheiro, que pode causar grave infecção urinária nos trabalhadores.

A humilhação com pagamento de prendas como dancinhas, caso a meta não seja atingida, utilização de xingamentos, apelidos jocosos, isolamento das vítimas que afetam o relacionamento tanto da vítima como o clima organizacional, gerando situação de dano, também são casos considerados de assédio moral.

Dano coletivo

A atuação do MPT é coletiva e procura transformar o ambiente de trabalho; exige mudanças na empresa e se estabelece metas adequada à jornada, a obrigação de não fazer, não controlar as idas aos banheiros e situações em que haja interferência na condição física.

Este foi o caso do banco Santander que em julho deste ano foi condenado a pagar indenizações que somam R$ 275 milhões por denúncias comprovadas de metas abusivas, adoecimentos mentais e práticas de assédio moral praticados contra trabalhadores e trabalhadoras.

O que diz a legislação brasileira

O MPT entra com ações com base no texto constitucional, de como a justiça entende os assédios moral e sexual, que ferem o princípio da dignidade humana e, por isso é um limite do empregador pagar indenizar e parar de cometer o assédio.

A convenção nº 190, da OIT, aprovada em 2019, que o Brasil ainda não é signatário, definiu que violência e assédio no mundo do trabalho são práticas inaceitáveis, seja uma única ocorrência, ou repetida vezes, que visam ou resultam em danos físicos, psicológicos, morais e econômicos.

Como denunciar

O trabalhador pode denunciar diretamente ao Sindágua-RJ, temos diversos canais de conumicação como nosso e-mail (contato@sindagua-rj.org.br), nosso WhatsApp (21 96442-8293), ou até mesmo ligando para nossa sede (21 2719-6240) e garantimos o total anonimato. Se preferir, você pode denunciar no Site do MPT. Basta clicar em denúncia, preencher os dados. A denúncia pode ser anônima ou sigilosa, em que o nome do denunciante não aparece durante a investigação, mas, recomenda a procuradora, é importante deixar contato para esclarecimentos posteriores, para facilitar a apuração.

Balanço do MPT de denúncias de assédio de 2018 a 2022

2022 -Assédio Sexual

Notícias de Fato – NFs: 300

Inquéritos Civis -ICs: 148

Ações: 9

Termo de Ajustamento de Conduta – TACs: 35

2022 – Assédio Moral

NFS: 3.309

ICs: 1.103

Ações: 90

TACs: 209

2021 – Assédio Sexual

NFs: 474

ICs: 234

Ações: 24

TACs: 63

2021 – Assédio Moral

NFS: 5.393

ICs: 1.767

Ações: 150

TACs: 417

2020 – Assédio Sexual

NFs: 332

ICs: 201

Ações: 22

TACs: 42

2020 – Assédio Moral

NFS: 4.913

ICs: 2.093

Ações: 171

TACs: 391

2019 – Assédio Sexual

NFs: 485

ICs: 269

Ações: 20

TACs: 73

2019 – Assédio Moral

NFS: 7.381

ICs: 2.789

Ações: 204

TACs: 616

2018 – Assédio Sexual

NFs: 419

ICs: 206

Ações: 11

TACs: 58

2018 – Assédio Moral

NFS: 6.741

ICs: 2.533

Ações: 181

TACs: 714

Fonte: CUT Brasil