sindicato dos trabalhadores nas indústrias da purificação e distribuição de água e em serviços de esgotos de niterói e região

Sindágua-RJ envia ofício para a Cedae cobrando a devolução do desconto de Imposto de Renda sobre a licença prêmio

O Sindágua-RJ enviou para a diretoria da Cedae um ofício solicitando a devolução do desconto de Imposto de Renda sobre a licença prêmio dos trabalhadores da Cedae que exerceram o direito de receber sua indenização convertendo-a em pecúnia, conforme previsto no Parágrafo 7º, da Cláusula II a, do Acordo Coletivo vigente.

Entendemos como desconto indevido praticado por esta empresa, haja vista que, não obstante a conversão em pecúnia da licença-prêmio ter sido realizada por opção do empregado, tal verba não perde seu caráter indenizatório e que também houve incidência da contribuição para PRECE sobre tal quantia percebida à título de licença-prêmio, o que é flagrantemente indevido pelo caráter indenizatório da referida verba.

Por isso, pedimos as seguintes exigências à diretoria da Cedae:

— Reconhecer os descontos indevidos e efetivar a devolução de todos os valores retidos à título de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária sobre a quantia percebida pela conversão em pecúnia da licença-prêmio, se comprometendo a deferir todos os requerimentos de devolução efetuados através de RD pelos empregados, disponibilizando organograma de pagamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

— Firmar compromisso aos empregados que ainda não efetivaram o requerimento de conversão em pecúnia da licença-Prêmio, de que não haverá retenção de Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre o valor percebido por tal verba, através de resposta ao presente ofício, o qual será divulgado para toda base do presente Sindicato, demonstrando a boa-fé desta empresa em corrigir o equívoco praticado anteriormente.