sindicato dos trabalhadores nas indústrias da purificação e distribuição de água e em serviços de esgotos de niterói e região

Trabalhadores de Águas de Niterói e Águas de Juturnaíba aprovam proposta de ACT 2019/2020

Os trabalhadores de Águas de Niterói e Águas de Juturnaíba, aprovaram a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho apresentada pela direção do Grupo Águas do Brasil em assembleias realizadas na semana passada.

Em Águas de Juturnaíba, a assembleia contou com 141 votantes, 127 trabalhadores votaram pela aprovação a proposta apresentada pela empresa e 14 colaboradores votaram pela não aceitação do pedido pela direção.

Já em Águas de Niterói, o pleito contou com 122 votantes, 101 trabalhadores votaram pela aprovação da proposta apresentada pela direção do Grupo Águas do Brasil e 21 colaboradores votaram por não aceitar o pedido da empresa.

Desta forma fica concluído o ACT 2019/2020. A diretoria do Sindágua-RJ agradece aos trabalhadores que sempre se mostraram firmes no apoio a nossas decisões, e depositaram sua confiança em nosso trabalho. Seguimos na luta em defesa dos interesses da categoria, juntos somos mais fortes!

VEJA A PROPOSTA APROVADA PELOS TRABALHADORES DE ÁGUAS DE NITERÓI E ÁGUAS DE JUTURNAÍBA:

1 – Reajustar o salário em 2.92% para todos os funcionários:

2 – Reajustar o tíquete refeição em 2.92% passando o valor para R$ 28.20 e permitindo a divisão do crédito mensal nas modalidades de refeição e alimentação:

3 – Reajustar o tíquete café em 2.92%, passado o valor para R$ 6,80:

4- Reajustar em 2.92% a cesta básica em cartão, passando o valor para R$ 192,50;

5. Alterar a modalidade de fornecimento do material escolar de adiantamento para reembolso, mediante apresentação de nota fiscal, com desconto parcelado:

6 – Concordar com a criação de contribuições sindicais custeadas pelos funcionários, desde que atendido ao requisito de autorização previa do funcionário:

7 – Implantar mecanismos alternativos de controle de jornada, respeitados os requisitos estabelecidos na portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego:

8 – Extinguir a necessidade de homologação no sindicato, conforme previsto na lei 13.647/2017:

9 – Isentar os funcionários afastados por acidente de trabalho do pagamento da coparticipação do plano de saúde:

10 – Reduzir para R$ 0.01 o desconto de refeição para os funcionários que recebem o piso:

11 – Manter as demais cláusulas que constam do acordo em vigor:

12 – Rejeitar os demais itens não citados acima e eu constam da proposta apresentada por esta entidade sindical.