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Saiba o que é e qual a importância do acordo e da convenção coletiva de trabalho

Instrumentos legais de negociação coletiva entre trabalhadores e empresas, acordos e convenções têm o papel de garantir direitos dos trabalhadores e são conduzidos por sindicalistas preparados para os embates

A negociação coletiva é um instrumento usado pelos sindicatos com o objetivo é garantir direitos e a proteção aos trabalhadores, melhorar as condições de trabalho e, consequentemente, reduzir as desigualdades existentes entre o capital e o trabalho.

Nesta matéria, você vai entender o que é negociação coletiva, quais os modelos, qual a importância dos acordos firmados, o que eles garantem e saber de conquistas que os dirigentes de sindicatos conseguiram em duras negociações feitas com empresários.

O que é negociação coletiva

Negociação coletiva e um instrumento previsto no artigo 7° da Constituição Federal de 1988 e no artigo 611 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) como uma forma legal de estabelecer condições de trabalho, benefícios e reajustes salariais.

Esse direito teve origem na Declaração de Filadelfia da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1944, que dizia “a liberdade de expressão e de associação é uma condição indispensável a um progresso ininterrupto”. Em 1949 tornou-se uma Convenção (98), ratificada pelo Brasil em 1952 e passou a estabelecer as bases para a promoção da negociação coletiva.

Quais os modelos de negociação coletiva

A CLT prevê dois modelos de negociação coletiva de trabalho: o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Em ambos os casos, os instrumentos só valem para os trabalhadores formais.

Quando o acordo coletivo não é firmado entre as partes nas mesas de negociação, a empresa ou o sindicato recorrem a Justiça do Trabalho que estabelece o dissídio coletivo.

A diferença entre um e outro se dá pela abrangência. Enquanto o acordo é resultado de uma negociação entre sindicato e empresa, a convenção é resultado de um processo que abrange toda uma categoria, ou seja, vale para os trabalhadores de várias empresas.

O que é Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)

O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é feito a partir de uma negociação entre o sindicato que representa a categoria, os próprios trabalhadores e uma empresa. O ACT estipula condições de trabalho e benefícios, reajustes salariais etc apenas para quem trabalha na empresa que firmou o acordo.

Convenção Coletiva de Trabalho

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é negociada entre sindicatos, federações e confederações com várias empresas e as conquistas são válidas para toda uma categoria e não apenas uma empresa. É o caso dos bancários, que desde 1992 conseguem negociar a CCT.

E a importância da convenção coletiva pode ser medida pelas conquistas que garantem os direitos a mais trabalhadores, reforçando assim a sua organização.

Prazo de validade e ultratividade

O tempo de validade dos acordos e convenções varia conforme a negociação. Antes da reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer, havia a ultratividade que garantia que os direitos negociados eram válidos até que houvesse a nova negociação, mesmo que terminasse o prazo de vigência do acordo.

A reforma acabou com esse mecanismo. Na prática, caso o prazo do acordo entre o trabalhador e o empregador vença, todas cláusulas podem ser derrubadas.

Campanhas Salariais e exemplos de organização

Após o período de validade dos ACT´s e CCT´s, acordado entre a representação sindical e os patrões, uma nova negociação passa ser feita para a renovação. É neste período que acontecem as campanhas salariais que começam com os sindicatos organizando todas as demandas dos trabalhadores para que sejam colocadas na pauta das negociações e também as estratégias de luta.

Quando as negociações emperram por falta de propostas patronais decentes, uma das estratégias é protestar, outra é fazer greve para pressionar os patrões, do setor público ou privado, a negociar ou retirar da mesa propostas que congelam salários ou tiram direitos, como é o caso dos trabalhadores da Cosanpa que pararam nesta terça-feira (5) em protesto contra a gestão da empresa que quer empurrar a data-base de 1º de maio para 1º de outubro.

Direitos de formais e informais

A garantia e expansão de direitos dos trabalhadores tem sofrido diversos revezes desde o golpe de 2016, contra a presidenta Dilma Rousseff. O ilegítimo Michel Temer (MDB) chegou ao poder com a missão de privilegiar a elite econômica, flexibilizando direitos e conseguiu aprovar a reforma Trabalhista com a promessa de gerar 6 milhões de novos postos de trabalho.

No entanto o que houve foi um aumento do desemprego e os postos gerados foram, na maioria, precários. É um contingente elevado de trabalhadores sem carteira assinada, sem direitos e que, portanto, não estão protegidos por acordos e convenções coletivas de trabalho.

De acordo com mais recente levantamento feito pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Continua (Pnad), divulgada na quinta-feira (30), o número de trabalhadores formais no setor privado (exceto trabalhadores domésticos) foi de 35,6 milhões no trimestre encerrado em maio.

Do outro lado, trabalhadores informais, sem carteira assinada são 39,1 milhões.

O que os trabalhadores informais devem fazer

Os trabalhadores informais, como os motoristas de aplicativos, precisam se organizar, formar associações ou sindicatos para lutar pela aprovação de uma lei que lhes garanta proteção e direitos no Congresso Nacional. A negociação coletiva, como já foi dito, vale só para os trabalhadores formais, com carteira assinada.

Um exemplo de conquista de direitos por meio de negociação coletiva a trabalhadores não formais foi a Lei das Domésticas (LC 150/2015), fruto de um intenso processo de debates e reivindicações de organizações representativas como a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) e que garantiu a essas trabalhadoras, a maioria dos direitos dos demais trabalhadores.

Entre eles estão a jornada de trabalho de oito horas diárias, horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado, férias, 13° salário, e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além do seguro-desemprego, mas neste caso, com regras específicas.

A luta da categoria conquistou a ratificação e regulamentação da Convenção 189 que deu origem a Proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC das Domésticas que foi aprovada pelo Congresso Nacional e se tornou a Lei 150.

Fonte: CUT Brasil