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Confira as principais dúvidas sobre a MP que reduz os salários e jornada durante a pandemia de Coronavírus

Principais dúvidas sobre a Medida Provisória 936/202

O que é?

Propõe a redução de jornada e de salários e a suspensão do contrato de trabalho durante a pandemia

Para quem?

Trabalhadores registrados na CLT. Não vale para empresas públicas e de economia mista

Como fica o recolhimento do INSS?

Será facultativo. Isso significa que libera os empresários da obrigação

Como será a redução?

As faixas de redução podem ser de 25%, 50% e 70%, proporcionalmente ao salário. Percentuais diferentes podem ser negociados via acordo coletivo de trabalho, mas há patamar mínimo e máximo para o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEPER). Reduções inferiores a 25% não são alvo de complementação. Reduções superiores a 70% implicarão o pagamento de benefício limitado a esse percentual. O valor das perdas pode ser conferido na Calculadora que o Dieese (Departamento Intersindical de Estudos Socioeconômicos) elaborou: http://www.dieese.org.br/calculadoramp936/

Como fica o Salário Mínimo Profissional?

O Salário Mínimo Profissional é garantido pela Constituição

Se reduzirem meu salário, tenho direito à estabilidade?

Sim. Há garantia no emprego durante o tempo da suspensão ou redução e após o término, pelo tempo equivalente

Com a suspensão do contrato de trabalho, como receberei remuneração?

A complementação salarial a que o trabalhador tem direito em caso de redução de jornada (BEPER) não é calculada sobre a sua própria renda, mas sim sobre o valor de seguro-desemprego a que o empregado teria direito, em função da sua faixa salarial. O teto do seguro-desemprego é hoje de R$ 1.813,90.

Como ficam os benefícios?

Mesmo em suspensão de contrato de trabalho, os benefícios são mantidos, inclusive o plano de saúde

Após a pandemia, meu salário e minha jornada voltarão?

Voltarão sim. As Medidas Provisórias estão limitadas à regulamentação das condições de trabalho excepcionais no tempo do estado de calamidade (DL 6/2020)

Meu chefe me apresentou um acordo individual. O que eu faço?

Não assine sem procurar o sindicato que poderá realizar uma avaliação jurídica. A negociação coletiva com a participação do sindicato é obrigatória para alterações nos contratos de trabalhadores que tenham salário entre R$ 3.135,00 e R$ 12.202,00. Se tiver dúvidas ou precisar de mediação do sindicato em negociações, entre em contato: juridico@sindagua.org.br

Fonte: Fisenge