Categorias
Águas do Brasil CEDAE Pró-Lagos

STF aprova revisão da vida toda do INSS para aposentados. Veja se você tem direito

Por 6 votos favoráveis e 5 contrários os ministros do STF decidiram que quem teve ganhos maiores antes de 1994 pode pedir a revisão da aposentadoria. Veja como e em quais situações ela é favorável, ou não

O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) deu o voto de minerva para que os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possam pedir a revisão da vida toda de suas aposentadorias. O placar estava empatado em cinco a cinco em junho de 2021. Como são 11 ministros da Corte, Moraes deu o voto decisivo nesta sexta-feira (25).

Essa revisão permite aos aposentados que, antes de julho de 1994, já contribuíam com a Previdência, peçam que essas contribuições sejam incluídas no cálculo final da aposentadoria.

O motivo é que, em 1999, em função da inflação e da mudança de moeda do Cruzeiro para o Real, o governo decidiu quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício. Essa mudança prejudicou os trabalhadores e trabalhadoras que tiveram ganhos maiores até 1994.

O advogado previdenciário do Sindágua-RJ, Eduardo Almeida, comenta sobre a decisão do favorável do STF a essa medida aos aposentados: “Primeiro explico que a Revisão da Vida Toda é uma revisão que possibilita o segurado utilizar os seus salários-de-contribuição anteriores à julho de 1994, pois desde 1999 com a chamada Lei do Fator Previdenciário, o cálculo da aposentadoria é feito com base nos salários somente a partir de julho de 1994. Então se você está aposentado a menos de 10 anos(ou tenha feito pedido de revisão no INSS antes de completar os 10 anos) e teve salários mais altos antes de julho de 1994, pode ter direito a revisão da vida toda que é extremamente vantajosa”, afirmou.

Quem tem direito:

  • Quem se se aposentou antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época.
  • Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos. Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito.
  • Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.

Quem pode receber

  • Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.

Como será feito o novo cálculo

A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.

Quando é vantajoso

Somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.

A partir de quando

Após a publicação do resultado do julgamento, que deverá acontecer após o dia 9 de março, todos que ajuizaram ou que pretendem ajuizar a ação buscando a revisão da vida toda terão o entendimento do STF aplicado ao caso.

Como pedir

É preciso procurar um advogado especialista em Previdência, para pedir a revisão da vida toda porque ela é uma tese judicial e somente poderá ser pedida com o ajuizamento de uma ação revisional.Àqueles interessados podem enviar mensagem para o whatsapp do Sindágua-RJ e agendar consulta com nosso advogado previdenciário.

WhatsApp Sindágua-RJ: (21) 96442-8293

Fonte: Rosely Rocha – CUT BRASIL