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FGTS: Saque emergencial de até R$ 1.045 começa a ser depositado nesta segunda

O saque emergencial de R$ 1.045,00 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), começa a ser depositado em poupanças sociais digitais abertas pela Caixa nesta segunda-feira (29). O calendário de depósito é de acordo com a data de nascimento. Nesta segunda, os depósitos serão feitos nas contas de quem nasceu no mês de janeiro e assim sucessivamente.

Até o dia 25 de julho os saques e transferências do dinheiro para outras contas estão bloqueados. Por enquanto, o dinheiro ficará disponível somente para transações digitais, como pagamento de boletos e compras pela internet, além e alguns estabelecimentos. Para fazer a movimentação, o trabalhador ou trabalhadora têm de baixas o aplicativo Caixa Tem, onde poderão ter acesso ao cartão de débito virtual e assim, pagar contas ou fazer compras.

Datas dos depósitos nas poupanças sociais:

Janeiro 29/06

Fevereiro 06/07

Março 13/07

Abril 20/07

Maio 27/07

Junho 03/10

Julho 10/10

Agosto 24/08

Setembro 31/08

Outubro 08/09

Novembro 14/09

Dezembro 21/09

Datas em que o trabalhador poderá sacar ou transferir o dinheiro:

Janeiro 25/07

Fevereiro 08/08

Março 22/08

Abril 05/09

Maio 19/09

Junho 03/10

Julho 17/10

Agosto 17/10

Setembro 31/10

Outubro 31/10

Novembro 14/11

Dezembro 14/11

Quem tem direito?

Trabalhadores que tenham saldo em contas ativas (do atual emprego) e inativas (dos empregos anteriores) no FGTS.

O dinheiro será retirado seguindo a ordem da conta mais antiga à mais nova, até atingir o limite de R$ 1.045,00.

Como acessar


No site da Caixa fgts.caixa.gov.br o trabalhador poderá saber se tem ou não contas no FGTS, quanto tem em cada conta e quanto poderá sacar, lembrando que o limite do saque emergencial é de R$ 1.045,00.

Confira o passo a passo


Ao acessar o site da Caixa, clique em Saque Emergencial FGTS. Você será redirecionado à página seguinte, onde digitará o número de seu CPF. É necessário clicar em “não sou um robô”.

Para prosseguir no cadastro, será necessária a autenticação, ou seja, é neste momento que o usuário preenche o número da senha. É a mesa utilizada para consultas do FGTS nos terminais da Caixa. Caso não tenha senha, será necessário cadastrar uma.

O sistema também pedirá o número do seu celular, para enviar um código de verificação, por questões de segurança. O código demora alguns segundos para chegar por SMS, em seu celular.

Nesta etapa, após clicar em CONTINUAR, já dá para saber se você tem ou não contas no FGTS para ter direito ao saque, bem com o valor do saque, limitado a R$ 1.045,00.

Para prosseguir no cadastro, será necessária a autenticação, ou seja, é neste momento que o usuário preenche o número da senha. É a mesma utilizada para consultas do FGTS nos terminais da Caixa. Caso não tenha senha, será necessário cadastrar uma.

O sistema também pedirá o número do seu celular, para enviar um código de verificação, por questões de segurança. O código demora alguns segundos para chegar por SMS, em seu celular.

Nesta etapa, após clicar em CONTINUAR, já dá para saber se você tem ou não contas no FGTS para ter direito ao saque, bem com o valor do saque, limitado a R$ 1.045,00.

Pelo celular:


É necessário ter o aplicativo instalado no celular. Para baixar, basta acessar o Google Play ou a Apple Store. Depois de instalado, para ter acesso à conta no aplicativo, também é necessário informar o CPF.

Se for o primeiro acesso ao aplicativo, a depender do número de pessoas acessando o sistema na mesma hora, o aplicativo mostrará uma fila de espera.

Na tela posterior, vem o cadastro inicial para o aplicativo. Nesta etapa é necessário preencher com CPF, o número de celular, e o CEP de sua residência para prosseguir.

Caso o usuário já seja cadastrado no sistema da Caixa, bastará inserir a senha e o aplicativo já trará informações sobre o saque, assim como é feito pelo site da Caixa.

Consultas por telefone

Além do site da Caixa e do aplicativo no celular, é possível consultar o saque emergencial pelo telefone 111. A opção 2,no atendimento eletrônico informa o valor a que o trabalhador terá direito a sacar e data do crédito em poupança digital.

É necessário informar o CPF, o NIS (Número de Identificação Social) ou ainda o número do PIS/Pasep

FONTE: CUT BRASIL