Nesta segunda-feira (7), os contribuintes estão aptos a fazer o preenchimento para entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022, ano-base 2021. Com início a partir desta 8h, o prazo de envio do documento se estenderá até o dia 29 de abril. A expectativa é de que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até a data limite.
No ano em que o Imposto de Renda de Pessoa Física completa 100 anos, a Receita Federal divulgou duas novidades. A primeira delas é a possibilidade de receber a restituição pelo Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do IR e que a data e ordem do crédito seguem as priorizações instituídas em lei.
Também será possível pagar com Pix o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) emitido pelo programa/aplicativo do IR quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code para facilitar o pagamento.
A outra mudança é a disponibilização da declaração pré-preenchida para todos os contribuintes com contas Gov.br níveis ouro e prata, que poderão ser feitas em qualquer plataforma — online, pelo e-CAC, no programa baixado no computador ou no celular. Assim, o documento é automaticamente preenchido com informações já registradas na base de dados da Receita Federal.
A declaração pré-preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD, sem a necessidade de digitação. No entanto, é de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
Imposto de Renda
De acordo com as regras estabelecidas, são obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou, ainda, aquelas que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Os lotes de restituição terão início em 31 de maio, com pagamento da primeira leva, que serão divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei. O segundo lote será no dia 30 de junho, seguido do terceiro no dia 30 de julho, o quarto será liberado no dia 31 de agosto, enquanto o último no dia 30 de setembro. Desde de 2019, as restituições são pagas em cinco lotes, e não mais em sete. Como não houve reajuste na tabela do IR, os valores deste ano seguem os mesmos do ano passado.
Quanto antes o contribuinte declarar seus bens, maiores são as chances de receber o valor nas primeiras fases de devolução. O primeiro lote de devolução é voltado para idosos com mais de 60 anos, portadores de deficiências física ou mental graves e para profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Documentos
A plataforma onde os dados devem ser preenchidos já se encontra disponível para download no site da Receita Federal. Para quem faz o procedimento pela primeira vez, os documentos necessários são: CPF (Cadastro de Pessoa Física), título de eleitor, comprovante residencial, informações profissionais presentes no comprovante de rendimentos fornecidos pelas empresas e, caso a prestação seja feita em conjunto com o cônjuge, é necessário incluir o CPF da pessoa.
Documentos necessários:
- Informações pessoais:
Essas informações são obrigatórias para elaboração da declaração:
• nome, CPF e data de nascimento do contribuinte titular;
• nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;
• endereço atualizado;
• cópia da última declaração do IR entregue;
• conta bancária para restituição ou débitos. - Comprovantes de rendimentos:
Para comprovar a sua receita, será necessário recolher informes de:
• Extrato bancário das contas: corrente, poupança e aplicações financeiras em 31/12/2021;
• rendimentos de salários (CEDAE), aposentadoria ou pensão (PRECE OU INSS);
• rendimentos de aluguéis, caso tenha imóvel de sua propriedade alugados;
• rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, etc;
Além disso, os rendimentos de aposentadoria ou pensão estão disponíveis no site do INSS e os rendimentos de aluguéis – caso estejam locados através de imobiliárias – podem ser adquiridos diretamente com a empresa locadora. - Comprovantes de despesas:
Assim como os rendimentos, é preciso informar à Receita Federal os pagamentos realizados durante o ano-calendário da declaração. Este é o momento de declarar todas as suas movimentações financeiras e garantir, com isso, uma restituição maior.
Para isso, reúna recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou notas fiscais de:
• despesas médicas;
• despesas odontológicas;
• seguro saúde;
• despesas com educação;
Despesas médicas e com educação, por exemplo, são dedutíveis e podem ser abatidas do valor devido à Receita, por isso, tenha em mãos todos os comprovantes referentes a essas despesas. - Informe de direitos e bens:
Possui bens móveis ou imóveis, realizou a compra ou venda de um imóvel ou móvel em 2021? Então, será preciso reunir os comprovantes da negociação para declará-lo no IR 2020. Para isso, tenha à disposição:
• data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado;
• número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo.
Declaração simplificada ou Declaração completa?
Na declaração completa, todos os gastos com saúde, educação própria e de dependentes, planos de previdência devem ser discriminados pelo contribuinte de acordo com as notas fiscais ou contribuições efetuadas. Segundo Fernandes, a vantagem desse modelo, para quem tem muitas despesas que podem ser deduzidas, é um abatimento maior no valor do desconto do IR.
Já para quem não possui dependentes, tampouco despesas que possam ser deduzidas do imposto, a declaração simplificada é a mais indicada, já que tem um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributados. Isso substitui quaisquer outras deduções legais da declaração completa.
Outras informações
No exercício de 2022, ano-calendário de 2021, as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente, as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50, limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34 e, na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
No caso da multa para os contribuintes que não fizerem a declaração ou entregá-la fora dentro prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será equivalente a 20% do imposto devido.
Os contribuintes com imposto a pagar poderão dividir o valor em até oito cotas mensais, mas sem poder ser menor do que R$ 50, além de poder antecipar o pagamento das parcelas. Enquanto o imposto de valor até R$ 100 deverá ser pago em cota única.
Em parceria com a ASAPAE, o Sindágua-RJ disponibiliza uma profissional de contabilidade para ajudar os trabalhadores sindicalizados com a Declaração do Imposto de Renda de 2022
Período: De 7 de março a 8 de abril
Dias: De segunda à sexta-feira
Horário: Das 10h às 16h
Local: Rua Visconde de Sepetiba, 207, Centro, Niterói
Contato: Simone – 98530-4733