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Confira as principais reivindicações do Sindágua-RJ contidas na pauta do Acordo Coletivo de Trabalho de Águas do Rio

Caros Trabalhadores de Águas do Rio, nós do Sindágua-RJ trazemos neste informativo nossas principais reivindicações para a Pauta do primeiro Acordo Coletivo de Trabalho que discutiremos com a direção da empresa.
Não estamos pedindo nada de absurdo ou acima da realidade das empresas privadas de saneamento básico no Rio de Janeiro, queremos aquilo que consideramos justo e que deixe o trabalhador com condições aceitáveis para desempenhar suas funções na concessionária.
Por sempre prezarmos pela transparência com os trabalhadores, estamos apresentando neste informativo as nossas principais reivindicações:

Cláusulas sugeridas pelo Sindágua-RJ:

  • Correção pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de todas as cláusulas de natureza econômica em 31/10/2022 pelo percentual apurado no período de 11/21 a 10/22;
  • Piso salarial da empresa será ao salário inicial do cargo de Auxiliar de Saneamento (ou cargo similar): R$ 1.405,00;
  • O processo de avaliação do empregado só será aplicado ao trabalhador depois da apresentação e aprovação do plano pelo sindicato;
  • Inclusão de uma cláusula de remoção de gestante ou lactante, durante a gestação e a lactação, trabalhador menor de 18 anos ou menor aprendiz de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres no item referente a Adicional de Insalubridade;
  • Inclusão de profissionais de profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, trabalhadores em motocicleta, empregados que operam em bomba de gasolina e profissionais que operam ou fazem manutenção eletromecânica na cláusula de adicional de periculosidade;
  • Trabalhadores que estão afastados por motivo de acidente de trabalho, auxílio doença (doença ocupacional), licença maternidade/paternidade e auxílio doença devidamente comprovada junto ao INSS também receberão Ticket Refeição;
  • Distribuição de cesta básica de forma física ou em ticket alimentação no valor de R$ 310,00 e o mesmo não possui natureza salarial e, por essa razão, não integra o salário pago aos empregados para quaisquer efeitos;
  • Redução de duas horas da jornada de trabalho no período de 60 dias para a da empregada que comprovar que permanece amamentando;
  • Criação do cargo especial de Delgado Sindical nos locais de trabalho que agrupem 200 empregados ou fração superior a 100 trabalhadores;
  • Estabilidade provisória para trabalhadores que estejam a menos de 24 meses para completar o período exigido pela previdência social;
  • Pagamento de Adicional de Condutor Especial aos empregados que conduzem viaturas da empresa, cuja atividade principal não seja a condução de veículos, um adicional de condutor especial equivalente a 30% (trinta por cento) do salário base.