Sai ano, entra ano, e uma coisa é certa: o contribuinte vai ter que arcar com o Imposto de Renda 2023 (IR). Se você já fez sua declaração no último ano, ficará mais fácil de preencher o documento. Para quem estreia no Leão, alguns pontos importantes devem ser observados antes de enviar seu comprovante. Para saber como funciona a declaração do Imposto de Renda 2023, acompanhe nosso artigo!
O que é e como funciona o Imposto de Renda?
Em meados de fevereiro começa a vir a tona com mais frequência o preenchimento, pagamento e envio do Imposto de Renda para a Receita Federal. Mas, afinal, do que se trata essa tributação que funciona há anos no Brasil?
Sob responsabilidade da Receita Federal, o Imposto de Renda 2023 vai cobrar uma taxa em cima dos ganhos do contribuinte que foram registrados ao longo de 2022. Isso inclui: uma nova propriedade, novo veículo, venda de bens, investimentos e tudo o que somou ganho para o brasileiro.
De uma forma mais objetiva, a declaração também funciona como uma maneira do governo federal controlar e observar o que tem sido gasto pelos brasileiros. Principalmente, no que se trata de sonegação de impostos.
O valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, ou seja, quem tem uma renda maior paga bem mais do que aqueles que possuem uma renda anual menor.
Se colocarmos na prática, podemos classificar o Imposto de Renda 2023 como um valor descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas brasileiras.
Na lista desses rendimentos tributáveis, entram ganhos como salários, prêmios de loteria, investimentos e aluguéis.
Documentos
A plataforma onde os dados devem ser preenchidos já se encontra disponível para download no site da Receita Federal. Para quem faz o procedimento pela primeira vez, os documentos necessários são: CPF (Cadastro de Pessoa Física), título de eleitor, comprovante residencial, informações profissionais presentes no comprovante de rendimentos fornecidos pelas empresas e, caso a prestação seja feita em conjunto com o cônjuge, é necessário incluir o CPF da pessoa.
Documentos necessários:
Informações pessoais:
Essas informações são obrigatórias para elaboração da declaração:
• nome, CPF e data de nascimento do contribuinte titular;
• nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;
• endereço atualizado;
• cópia da última declaração do IR entregue;
• conta bancária para restituição ou débitos.
Comprovantes de rendimentos:
Para comprovar a sua receita, será necessário recolher informes de:
• Extrato bancário das contas: corrente, poupança e aplicações financeiras em 31/12/2021;
• rendimentos de salários (CEDAE), aposentadoria ou pensão (PRECE OU INSS);
• rendimentos de aluguéis, caso tenha imóvel de sua propriedade alugados;
• rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, etc;
Além disso, os rendimentos de aposentadoria ou pensão estão disponíveis no site do INSS e os rendimentos de aluguéis – caso estejam locados através de imobiliárias – podem ser adquiridos diretamente com a empresa locadora.
Comprovantes de despesas:
Assim como os rendimentos, é preciso informar à Receita Federal os pagamentos realizados durante o ano-calendário da declaração. Este é o momento de declarar todas as suas movimentações financeiras e garantir, com isso, uma restituição maior.
Para isso, reúna recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou notas fiscais de:
• despesas médicas;
• despesas odontológicas;
• seguro saúde;
• despesas com educação;
Despesas médicas e com educação, por exemplo, são dedutíveis e podem ser abatidas do valor devido à Receita, por isso, tenha em mãos todos os comprovantes referentes a essas despesas.
Informe de direitos e bens:
Possui bens móveis ou imóveis, realizou a compra ou venda de um imóvel ou móvel em 2021? Então, será preciso reunir os comprovantes da negociação para declará-lo no IR 2020. Para isso, tenha à disposição:
• data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado;
• número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo.
Declaração simplificada ou Declaração completa?
Na declaração completa, todos os gastos com saúde, educação própria e de dependentes, planos de previdência devem ser discriminados pelo contribuinte de acordo com as notas fiscais ou contribuições efetuadas. Segundo Fernandes, a vantagem desse modelo, para quem tem muitas despesas que podem ser deduzidas, é um abatimento maior no valor do desconto do IR.
Já para quem não possui dependentes, tampouco despesas que possam ser deduzidas do imposto, a declaração simplificada é a mais indicada, já que tem um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributados. Isso substitui quaisquer outras deduções legais da declaração completa.
Meu Imposto de Renda
Neste ano, foram feitas alterações na plataforma Meu Imposto de Renda. Agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.
Tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata. A autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros.
A autorização vale para somente um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador.
A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta GOV.BR, limite de datas, de número de pessoas ou de serviços.
Mudanças nas fichas
No Programa Gerador de Declaração (PGD), aplicativo ou on-line, haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa. O contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo. A recomendação mínima para o PGD IRPF 2023 é o Windows 10.
Quem deve declarar
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
Isenção do Imposto de Renda 2023
Como todo tributo, há uma exceção para os contribuintes e no caso do IR 2023 não é diferente.
Além dos casos já citados no tópico de “quem não precisa declarar o IRPF em 2023”, veja a lista de doenças que isentam o cidadão do imposto:
Tuberculose Ativa;
Cardiopatia Grave;
Neoplasia Maligna;
Nefropatia Grave;
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
Paralisia Irreversível e Incapacitante;
Doença de Paget em estados avançados;
Espondiloartrose Anquilosante;
Esclerose Múltipla;
Fibrose Cística (Mucoviscidose);
Hanseníase;
Contaminação por Radiação;
Doença de Parkinson;
Hepatopatia Grave;
Cegueira (inclusive monocular);
Alienação Mental.
Vencimento das cotas
O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:
Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.
Restituição
Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote
A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.