A assessoria jurídica do SINDÁGUA informa que empregados da CEDAE que foram admitidos na empresa até 5 de outubro de 1988 têm a oportunidade de questionar a má gestão financeira de suas contas individuais do PASEP por parte do Banco do Brasil, através de ação civil pública que será ajuizada pelo sindicato, processo este que irá envolver todos os trabalhadores que reúnam tais requisitos, estejam aposentados ou não.
Para fazer parte da ação de revisão das cotas do PASEP, independentemente de já ter efetuado o saque ou não, o sindicalizado deve ter sido cadastrado no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público até 4 de outubro de 1988 e ter participado da distribuição das cotas referentes ao período de 1971 a 1989.
De todo modo, aos empregados da CEDAE que tenham interesse, e que ingressaram na CEDAE antes de 1988, e que não tenham sacado o saldo do PASEP e/ou retirado extrato da conta do PASEP há mais de 10 anos, esses poderão solicitar os extratos da conta do PASEP no Banco do Brasil. Os extratos poderão ser entregues ao sindicato, que encaminhará à assessoria jurídica para análise contábil. Apenas após a perícia contábil será possível verificar a existência de direito às diferenças do PASEP.
Entendemos imprescindível que a ação coletiva seja ajuizada contendo pelo menos 3 (três) ou 4 (quatro) casos comprovados de má-gestão de contas individuais pelo Banco, de modo a ilustrar o próprio pedido coletivo nela ao final formulado, sendo certo que na hipótese de êxito da demanda, sua futura execução individualizada exigirá o mesmo estudo contábil prévio mencionado anteriormente, de modo a inibir ao máximo a possibilidade de embargo à execução e a condenação do exequente (trabalhador da CEDAE) aos ônus sucumbenciais.
SE VOCÊ SE ENQUADRA NAS EXIGÊNCIAS, COMPAREÇA DE FORMA PRESENCIAL NA SEDE DO SINDÁGUA-RJ COM OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
- Identidade;
- CPF;
- Telefone Atualizado;
- Comprovante de Residência recente;
- Comprovante de Rendimentos.
- Extrato do PIS-PASEP, retirados no Banco do Brasil, desde a data da inscrição
- Informar e-mail;
- Carta de Concessão de Aposentadoria, se aposentado;
- Cópia da Carteira de Trabalho, página da Inscrição do PIS/PASEP.