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FGTS deverá ser corrigido pela inflação, decide STF. Entenda o novo cálculo

Na quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser, no mínimo, igual à inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A maioria dos ministros do STF seguiu o voto do ministro Flávio Dino, que propôs adotar o modelo sugerido pelo governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), em acordo com centrais sindicais.

Este entendimento majoritário divergiu do defendido pelo relator do caso, ministro Roberto Barroso, presidente do STF. Barroso votou para que a correção do FGTS fosse pelo menos igual ao rendimento da poupança.

Contudo, a maioria dos ministros considerou que o FGTS não é uma aplicação financeira e deve cumprir sua função social.

A decisão entrará em vigor a partir da publicação da ata do julgamento, sem afetar os depósitos passados.

O que muda

Atualmente, os valores do FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), que está em 0,32% ao mês, mais 3% ao ano.

É importante destacar que a TR pode sofrer alterações, pois é composta por diversas variáveis.

Com a nova decisão, nos meses em que a inflação superar o sistema atual de correção, o FGTS será ajustado para alcançar o valor do IPCA.

Na prática, isso representa um ganho para os trabalhadores. Após o veredicto do STF, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a nova regra beneficia empresas, trabalhadores e governo.