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Acúmulo de função: entenda o que é, como identificar e o que diz a CLT

O acúmulo de função acontece quando um funcionário passa a exercer atividades além das que foram definidas em seu contrato de trabalho, sem um ajuste salarial correspondente e isso pode gerar sobrecarga, estresse e prejuízos financeiros ao trabalhador.

Em linhas gerais, para identificar o acúmulo de funções, basta que o trabalhador perceba se está com:

  • Novas tarefas não estavam previstas no contrato;
  • Atividades extras que não têm relação com a função original;
  • Acúmulo de forma frequente e não esporádica.


Sobre esse tema, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trata diretamente do acúmulo de função, mas a jurisprudência trabalhista reconhece o direito a reajuste salarial ou rescisão com direitos garantidos caso a situação seja comprovada.

Diante disso, os trabalhadores nesse tipo de situação têm os seguintes direitos:

  • Acréscimo salarial: se houver acúmulo de função, o empregado pode solicitar um aumento proporcional às novas responsabilidades;
  • Pedido de rescisão indireta: se a empresa não resolver a situação, o trabalhador pode pedir demissão sem perder seus direitos trabalhistas;
  • Ação judicial: caso a empresa se recuse a regularizar a situação, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho com ajuda de um advogado.


Apesar disso, antes, é importante que esse acúmulo de funções seja comprovado, para daí sim o profissional garantir os seus direitos. Para isso ele precisará ter:

  • Testemunhas: colegas que possam confirmar as novas funções;
  • Documentos: e-mails, ordens de serviço ou qualquer prova que mostre a mudança nas atividades;
  • Contrato de trabalho: comparar o que foi acordado com as novas tarefas exigidas.


Para aqueles que não querem sofrer com a sobrecarga em seus ambientes de trabalho, algumas dicas devem ser seguidas para deixar o trabalho mais justo, confira:

  • Leia seu contrato antes de assinar;
  • Converse com o RH se perceber aumento de responsabilidades sem reconhecimento;
  • Busque orientação jurídica caso a empresa se recuse a corrigir a situação.

FONTE: PORTAL CONTÁBEIS