A idade mínima aumenta 6 meses a cada ano, até chegar aos 62 anos em 2023, para as mulheres.
A Reforma da Previdência que começou a vigorar em 13 de novembro de 2019, alterou várias regras nos benefícios previdenciários. A idade mínima para a aposentadoria foi modificada, o que prejudicou bastante alguns trabalhadores. Pensando nos profissionais que estavam perto de se aposentar quando a nova lei começou a valer, foram criadas regras de transição, que amenizam um pouco os impactos causados pela reforma.
Fique por dentro desse assunto, no artigo que preparamos.
Regra para os segurados que conseguiram cumprir todos requisitos antes da reforma (até 12/11/2019)
Aposentadoria por idade para homens: ter idade mínima de 65 anos e 15 anos de arrecadação;
Aposentadoria por idade para mulheres: ter idade mínima de 60 anos e 15 anos de arrecadação..
Importante: O trabalhador que cumpriu os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019 tem direito de assegurar o benefício por essa regra, mesmo que tenha feito a solicitação depois dessa data.
O segurado que começou a contribuir, mas não completou todos os critérios (idade mínima e tempo de arrecadação) antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) entra na regra de transição. O trabalhador que começou a contribuir depois da reforma terá que cumprir os novos requisitos estabelecidos.
Regra de transição
Como foi citado, essa norma vale para o trabalhador que começou a contribuir antes da reforma, porém não completou todos os critérios exigidos pelo INSS, são eles:
Ter 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se homem;
60 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher.
Importante: A idade mínima aumenta 6 meses a cada ano, até chegar aos 62 anos em 2023, para as mulheres; logo em 2021 a idade mínima para a mulher se aposentar é de 61 anos.
Quais foram os impactos causados por essa regra de transição?
Essa regra de transição prejudicou mais as mulheres do que os homens, pois a idade mínima para os homens não foi modificada (65 anos) e a idade mínima para mulheres passou de 60 anos (antes da reforma) para 62 anos em 2023.
Regras de transição da aposentadoria
Idade Progressiva
Para se enquadrar nessa regra as mulheres precisam ter 56 anos de idade e terem recolhido junto ao INSS pelo período de 30 anos. Os homens precisam ter 61 anos de idade e terem arrecadado pelo período de 35 anos.
Para esse grupo, haverá um acréscimo anual progressivo de idade, onde no final da progressão as mulheres poderão se aposentar apenas aos 62 e os homens somente aos 65.
Pedágio 50%
A regra só vale a pena para os segurados que faltavam menos de 2 anos para se aposentar quando a reforma entrou em vigor. O tempo de recolhimento mínimo para as mulheres é de 28 anos e para os homens esse período é de 33 anos, na data de 13 de novembro de 2019.
Para entrar nessa regra é preciso cumprir um pedágio de 50% da quantia que faltava para o tempo mínimo de contribuição, na data mencionada anteriormente.
Exemplo: O segurado precisava de 2 anos para conseguir a aposentadoria, até que veio a Reforma. Agora ele precisa cumprir 2 anos + 1 ano de pedágio (50% de pedágio de 2 anos corresponde a 1 ano).
Pedágio 100%
Para fazer parte dessa regra, a mulher precisa ter 30 anos de recolhimento e 57 anos de idade, o homem precisa ter 35 anos de recolhimento e 60 anos de idade. Outro ponto importante é cumprir 100% do valor que falta para o tempo de arrecadação ao INSS, na data de 13 de novembro de 2019.
Por pontos
Essa regra exige que a mulher tenha 30 anos de arrecadação e pontuação de 88, essa pontuação é a soma da idade com o tempo de contribuição. O homem precisa ter contribuído por 35 anos e ter a pontuação de 98, (soma da idade + período de contribuição).
Vale lembrar que a regra citada acima diz respeito ao ano de 2021. A cada ano o limite aumenta um ponto, chegando até o limite de 100 pontos para mulheres e até o limite de 105 pontos.
Fonte: Rede Jornal Contábil