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Decisão do TST dá a trabalhador ganho extra sobre 13º, FGTS, férias e aviso-prévio

Ministros decidiram que o repouso semanal remunerado majorado pelas horas extras deve ser incorporado nos cálculos do 13º salário, FGTS, férias e aviso-prévio

Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram que o valor das horas extras pagas aos trabalhadores deve ser incorporado nos cálculos dos pagamentos do 13º salário, do aviso-prévio, das férias e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão começou a valer no último dia 20 e não tem efeito retroativo, significa que o trabalhador terá um pouco mais de dinheiro no bolso.

Antes da decisão do TST, um trabalhador com carteira assinada que fazia, por exemplo, duas horas extras diárias nos dias úteis, tinha o descanso semanal, geralmente aos domingos e feriados, remunerado de acordo com o valor das horas extras, ou seja, recebia um pouco a mais. Mas, na hora de receber férias, 13º e demais benefícios listados acima, o valor pago pelas empresas levava em consideração apenas o “extra” dos dias normais de trabalho e não o que o foi incorporado a mais aos dias de descanso semanal remunerado.

Com a nova determinação do TST, o valor das horas extras pagas sobre o repouso semanal remunerado também será incorporado aos demais direitos, dando um ganho extra aos trabalhadores.

Com isso, se o trabalhador fizer uma hora extra a mais durante a semana, ele receberá mais uma hora no dia do repouso, e essa hora a mais passará a ser computada também nos cálculos das férias, do 13º salário, do aviso-prévio e do FGTS.

Confira uma simulação de cálculos com a nova regra

Salário R$ 5 mil

O ganho das horas extras é de R$ 1.704,55.

O ganho sobre o descanso semanal remunerado é de R$ 340,91

Portanto, antes decisão do TST, o valor total chegava a R$ 2.045,46. 

Após a decisão do TST, esse trabalhador passará a receber R$ 2.139,04.

Diferença mensal de R$ 93,58 a mais.

O que receberá a mais sobre cada benefício

FGTS: R$ 27,27

Férias + 1/3:  R$ 37,88

13º salário: R$ 28,41

FGTS em DSR (Descanso semanal remunerado) : R$ 3,03

FGTS em DSR em 13º salário: R$ 2,27

Fonte: CUT Brasil