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Faltas justificadas: Saiba o que é, quem tem direito e situações previstas na lei

A CLT garante ao trabalhador com carteira assinada justificar a ausência no trabalho em algumas situações sem ter o dia descontado. Já no caso de faltas injustificadas tem penalidades. Confira as regras

O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao trabalhador e à trabalhadora formal, com carteira assinada, o direito de se se ausentar do trabalho em determinadas situações, sem que o dia seja descontado de seu salário. Da mesma maneira, a lei prevê penalidades para as faltas não previstas, que vão do desconto de um dia do salário até a perda das férias. Cinco é o número máximo de faltas injustificadas permitidas pela legislação trabalhista ao longo do ano.

Mas afinal o que é uma falta justificada? E a injustificada como se define e quais as penalidades além de perder o dia de trabalho? É isto que o PortalCUT explica nesta reportagem. Confira.

As faltas justificadas são aquelas em que os trabalhadores têm motivos legítimos para se ausentar do trabalho e não ter o dia descontado, como em casos de doença e mortes de familiares ou problemas nos transportes públicos. Situações de alegria como casamento e nascimento de filhos também estão na lista de faltas justificadas porque estão previstas na lei.

Já as faltas injustificadas são aquelas em que o trabalhador não aparece para cumprir sua jornada e não apresenta uma das justificativas previstas em lei. Nesse caso, se o chefe não abonar, o empregador tem a autorização legal para desconto do dia na folha de pagamento. Veja abaixo o que mais pode acontecer nesses casos.

Confira as situações em que a falta pode ser justificada:

Casamento: O trabalhador tem direito a até três dias consecutivos de folga;

Pré-natal: o trabalhador tem direito a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez; neste caso é preciso apresentar atestado médico ou das horas em que ficou na clínica onde o exame foi feito;

Nascimento de filhos: os pais tem direito a afastamento por 10 dias em caso de nascimento do filho;

Doação de leite materno: A doadora pode se ausentar, mas deve apresentar atestado de um banco de leite oficial;

Consultas médicas: o trabalhador tem direito a 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. É preciso apresentar atestado médico;

Doação de sangue: em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada, o trabalhador tem direito a um dia de folga remunerada a cada 12 (doze) meses de trabalho;

Exames preventivos: É permitida a falta por até três dias a cada 12 meses de trabalho para o funcionário que precise realizar exames preventivos de câncer;

Doença: a falta pode ser justificada por até 15 dias em caso de doença ou acidente de trabalho. Neste caso, é fundamental que um atestado médico seja apresentado para comprovar;

Falecimento: É permitida a ausência de até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge ou familiar próximo, como irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

Alistamento Militar: A falta é considerada justificável durante todo o período em que o jovem trabalhador tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;

Vestibular: O trabalhador que estiver realizando provas de vestibular para cursar o Ensino Superior também pode justificar a falta sem ter o dia descontado;

Justiça: Caso o trabalhador precise comparecer à Justiça como jurado ou testemunha terá a falta justificada pelo período que for necessário;

Evento sindical: O artigo 473 também prevê a justificativa da falta pelo tempo que for necessário, desde que o trabalhador seja representante de entidade sindical e estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

Eleições: Quando convocado para desempenhar a função de mesário pelos tribunais eleitorais o trabalhador tem direito a até 4 faltas abonadas.

Greve: Com base no direito à greve, se o movimento for aprovado pela Justiça do Trabalho, os dias em greve devem ser entendidos como faltas justificadas;

Problemas no transporte público: A falta é justificável, no entanto é preciso comprovar que enfrentou problemas ou impedimento para chegar ao trabalho.

Confira as situações em que a falta não pode ser justificada e as penalidades:

Se o trabalhador não tiver como justificar uma falta, o empregador tem a autorização legal para descontar o dia na folha de pagamento.

Desconto do dia: em caso de ausência recorrente, é comum e legalmente previsto o patrão descontar o dia.

O cálculo para descontar as faltas injustificadas do salário é simples: bastar dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o valor encontrado pelo número de dias que o funcionário faltou.

Desconto do descanso semanal: o trabalhador pode ainda ter descontado o chamado DSR, que é o Descanso Semanal Remunerado, mas isso depende da política de cada empresa.

Feriados: Se a semana em que o trabalhador faltar tiver um feriado, ele também perderá a remuneração desse dia.

Perdas no 13º: Se o trabalhador faltar mais de 15 dias do mesmo mês, perde o direito ao valor correspondente a esse mês no 13º salário.

Perdas nas férias: as faltas sem motivo podem reduzir o período de férias do trabalhador.

Se o trabalhador faltar mais de cinco vezes sem justificativa, pode perder alguns dias de férias ou, até mesmo, perder o direito a elas. Confira:

  • Até 5 faltas: 30 dias de férias
  • De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
  • De 15 a 25 faltas: 18 dias de férias
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias
  • Mais de 32 faltas: o trabalhador perde o direito às férias

Advertências e suspensão por faltas não justificadas

De acordo com a lei, o empregador pode aplicar penas para o trabalhador que falta sem uma justificativa legal.

A advertência verbal é a primeira ação, quando o superior hierárquico (chefe, coordenador, encarregado, ou até mesmo o patrão) alerta o trabalhador, geralmente reforçando que se a falta se repetir, haverá advertência por escrito. A advertência verbal pode ser registrada junto ao setor de recursos humanos da empresa.

A advertência por escrito, portanto, acontece em caso de reincidência na falta não justificada. O documento deverá descrever que a advertência verbal já ocorreu e deverá ter a assinatura de duas testemunhas, caso o trabalhador se recuse a assinar.

A próxima ação, caso a falta volte a acontecer, é a suspensão, período em que o trabalhador não terá remuneração, podendo ser de um a 30 dias.

Somente após todas essas medidas terem sido tomadas, o empregador poderá demitir o trabalhbador por justa causa.

Prazos e condições

O empregador poderá demitir por justa causa somente após ter cumprido as três etapas, ou seja, incluindo a suspensão.

As medidas de punição, bem como as faltas, devem estar dentro de um período de seis meses para que tenham efeito legal.

Fonte: CUT Brasil