Principais dúvidas sobre a Medida Provisória 936/202
O que é?
Propõe a redução de jornada e de salários e a suspensão do contrato de trabalho durante a pandemia
Para quem?
Trabalhadores registrados na CLT. Não vale para empresas públicas e de economia mista
Como fica o recolhimento do INSS?
Será facultativo. Isso significa que libera os empresários da obrigação
Como será a redução?
As faixas de redução podem ser de 25%, 50% e 70%, proporcionalmente ao salário. Percentuais diferentes podem ser negociados via acordo coletivo de trabalho, mas há patamar mínimo e máximo para o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEPER). Reduções inferiores a 25% não são alvo de complementação. Reduções superiores a 70% implicarão o pagamento de benefício limitado a esse percentual. O valor das perdas pode ser conferido na Calculadora que o Dieese (Departamento Intersindical de Estudos Socioeconômicos) elaborou: http://www.dieese.org.br/calculadoramp936/
Como fica o Salário Mínimo Profissional?
O Salário Mínimo Profissional é garantido pela Constituição
Se reduzirem meu salário, tenho direito à estabilidade?
Sim. Há garantia no emprego durante o tempo da suspensão ou redução e após o término, pelo tempo equivalente
Com a suspensão do contrato de trabalho, como receberei remuneração?
A complementação salarial a que o trabalhador tem direito em caso de redução de jornada (BEPER) não é calculada sobre a sua própria renda, mas sim sobre o valor de seguro-desemprego a que o empregado teria direito, em função da sua faixa salarial. O teto do seguro-desemprego é hoje de R$ 1.813,90.
Como ficam os benefícios?
Mesmo em suspensão de contrato de trabalho, os benefícios são mantidos, inclusive o plano de saúde
Após a pandemia, meu salário e minha jornada voltarão?
Voltarão sim. As Medidas Provisórias estão limitadas à regulamentação das condições de trabalho excepcionais no tempo do estado de calamidade (DL 6/2020)
Meu chefe me apresentou um acordo individual. O que eu faço?
Não assine sem procurar o sindicato que poderá realizar uma avaliação jurídica. A negociação coletiva com a participação do sindicato é obrigatória para alterações nos contratos de trabalhadores que tenham salário entre R$ 3.135,00 e R$ 12.202,00. Se tiver dúvidas ou precisar de mediação do sindicato em negociações, entre em contato: juridico@sindagua.org.br
Fonte: Fisenge