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Reforma do Imposto de Renda beneficia mais os ricos. Veja o que muda

Texto aprovado pela Câmara diminui alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o desconto no Simples Nacional e reajusta a faixa de isenção menor do que a inflação

A reforma do Imposto de Renda (IR) que a princípio seria para diminuir distorções, taxando mais os ricos, acabou oferecendo ainda mais descontos e possibilidades para que eles paguem menos.

As mudanças, aprovadas pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira (2), prejudicam verbas de estados e municípios destinados à saúde e educação, aumentam o custo dos remédios, dá mais descontos a empresas e diminui o desconto de quem faz a sua declaração pelo Simples Nacional. Veja abaixo o que muda.

O maior problema, segundo os especialistas, é que a tributação brasileira é injusta, fazendo com que a taxação sobre renda e patrimônio seja menor do que a sobre o consumo e serviços.

Enquanto o Brasil concentra 44% da cobrança em tributos indiretos (bens e serviços) , os Estados Unidos cobram apenas 17%.

Já em relação aos tributos direitos, sobre renda, a média brasileira é de 17% enquanto nos EUA é de 49%, a Dinamarca 63%, e nos 38 países que compõem a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a tributação gira em torno de 33%.

O valor da dedução permitida é de até 20% dos rendimentos brutos, antes limitada a R$ 16.754, 34 e, face ao que foi aprovado na Câmara, caiu para apenas R$ 10,5 mil.

Esse desconto-padrão é utilizado pela maioria dos declarantes e substitui a dedução das despesas autorizadas na lei, que dependeriam de comprovação: despesas médicas, de educação e dependentes.

A perda não é pequena e atinge em cheio a classe média, que tem papel importante na movimentação da economia, e que já vem acumulando inúmeras perdas de direitos. Por isso, é inaceitável imputar mais esse ônus à classe média baixa, atingindo até quem recebe menos que o valor estipulado como salário mínimo pelo Dieese, de R$ 5.315,00.

Entre as modificações positivas que foram aprovadas no mesmo projeto está a atualização parcial da tabela do imposto de renda das pessoas físicas, elevando-se o patamar de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil por mês.

Apesar de positiva, essa atualização está muito aquém da que seria devida, tendo em vista que desde 1996 o governo federal passou a se omitir em relação à atualização da tabela do imposto de renda, autorizando apenas algumas atualizações esporádicas e insuficientes.

Para retornarmos ao patamar de faixa de isenção praticada em 1996, em valores corrigidos pelo IPCA (anual até 2020 de 346,9%), a faixa de isenção deveria ser atualizada para R$ 4.022,00, e não apenas R$ 2,5 mil, como votado na Câmara.

Essa distorção precisa ser corrigida, pois, na prática, caracteriza um confisco contra a classe trabalhadora. Em decorrência de mero reajuste inflacionário de salário, trabalhadores mudam de faixa e passam a pagar mais imposto de renda, sem que tenham tido aumento real de sua capacidade contributiva.

Outro ponto positivo do PL 2.337/2021 foi o retorno da tributação de lucros e dividendos distribuídos aos sócios de grandes empresas. Esses rendimentos têm sido considerados isentos no Brasil desde 1996 e privilegiavam de forma injustificada a parcela mais rica da população, como tratamos em recente artigo: Ganham acima de 320 salários mínimos ao mês e quase não pagam impostos.

O texto aprovado pela Câmara ainda precisa ser votado e aprovado pelo Senado, com maioria simples (41 votos).

Veja o que muda

Tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)

A faixa de isenção passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00 mensais, com correção de 31,3%. O mesmo índice é usado para reajustar a parcela a deduzir por aposentados com 65 anos ou mais.

As demais faixas terão reajuste entre 13,2% e 13,6%, enquanto as parcelas a deduzir aumentam de 16% a 31%. Deduções com dependentes e educação continuam no mesmo valor. Todas as mudanças valerão a partir de 2022.

Desconto no Simples Nacional

Atualmente quem faz a declaração pelo Simples Nacional pode ter renda em torno de R$ 82 mil ao ano. O desconto de 20% é limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e dependentes.

O governo queria limitar esse desconto para quem ganha até R$ 40 mil ao ano, ou R$ 3.333,00 mensais. Assim o contribuinte só poderia obter de desconto de apenas R$ 8 mil na declaração simplificada do IR.

A Câmara manteve a declaração pelo Simples Nacional na atual faixa de renda de R$ 82 mil, mas limitou o desconto em R$ 10.563,60.

“A manutenção do Simples Nacional para faixas de renda mensal de R$ 80 mil anual se deu graças aos parlamentares de partidos progressistas da oposição, que demonstraram aos demais colegas o quanto seria prejudicial aos contribuintes, e conseguiram melhorar a proposta apresentada pelo governo e o relator do texto”, conta Montenegro.

Lucros e dividendos:

Hoje a distribuição de lucros e dividendos não é taxada. Com a reforma do IR passará a pagar 15% na fonte, mas fundos de investimento em ações ficam de fora. A proposta original do governo previa taxar em 20%.

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

Será reduzido dos atuais 15% para 8%. Essa redução terá vigência após a implantação de um adicional de 1,5% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que vai incidir na extração de ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim, níquel, nióbio e lítio.

A cobrança de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20 mil continua valendo.

A proposta do governo era cortar a alíquota-base de 15% para 12,5% em 2022, e 10% em 2023.

“O grande problema aqui é que a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas foi muito grande, de sete pontos percentuais. E quem tem lucro presumido de até R$ 4,8 milhões ou R$ 400 mil por mês no faturamento não vai pagar nada no Imposto de Renda Pessoa Física quando distribuir seus dividendos”, alerta o economista do PT no Senado.

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminuirá 0,5 ponto percentual em duas etapas, condicionadas à redução de incentivos tributários que aumentarão a arrecadação. Assim, o total, após o fim desses incentivos, será de 1 ponto percentual a menos, passando de 9% para 8% no caso geral. Bancos passarão de 20% para 19%; e demais instituições financeiras, de 15% para 14%.

A Câmara ainda aprovou a extinção da distribuição de lucros aos acionistas por meio dos Juros sobre Capital Próprio (JCP); a manutenção da isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física, no caso de fundos imobiliários com cotas negociadas em Bolsa a partir de 2022, e a aprovação da cobrança anual do Imposto de Renda para fundos fechados, os chamados “come-cotas”. Atualmente os fundos pagam esses impostos duas vezes ao ano.

*Com informações da Agência Câmara

Fonte: CUT Brasil