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Senado Federal Aprova ampliação do Auxílio Emergencial

Agricultores familiares, pescadores, diaristas, trabalhadores em esportes, das artes e da cultura, motoristas de aplicativos e manicures são algumas das categorias incluídas para também receberem o auxílio emergencial.

O substitutivo da Câmara Federal ao PL 873/2020, que amplia a lista de trabalhadores informais que foram prejudicados pela pandemia causada pelo coronavírus e que podem receber o benefício, foi aprovado, por unanimidade, pelo Senado Federal nesta quarta-feira (22/04).

Agora, a proposta segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Depois, as novas categorias contempladas poderão requerer o auxílio emergencial através do site desenvolvido pela Caixa ou pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível para iOS e Android.

A ampliação é uma vitória no enfrentamento da crise instalada por conta da doença. O auxílio consiste no pagamento, por três meses, de R$ 600,00 para trabalhadores informais e desempregados durante o período da pandemia de Covid-19.

Pelo texto final, ainda fica garantida a possibilidade de recebimento sem necessidade de CPF regularizado, autoriza que dois membros de uma mesma família recebam o auxílio, proíbe a retenção do valor pelos bancos para o pagamento de dívidas e retoma a expansão da base do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

1) Quem tem direito ao auxílio emergencial

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.

Para as famílias em que a mulher é a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.

Antes de mais nada, para ter acesso ao auxílio emergencial, é preciso cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

Lembrete: quem recebe Bolsa Família também pode receber o auxílio emergencial, desde que seja mais vantajoso. Quem escolhe receber o auxílio emergencial deixa de receber o Bolsa família durante o período que durar o benefício.

2) Programa cadastro único

No tópico acima você viu que para receber o auxílio emergencial é preciso que o seu perfil se enquadre em alguns requisitos, entre eles a inscrição no programa cadastro único.

O cadastro único é uma iniciativa do Governo Federal para identificar e conhecer as famílias brasileiras de baixa renda. Diversos programas sociais usam o cadastro único como base para seleção das famílias, inclusive o auxílio emergencial.

Para quem já estava no Cadastro Único até o dia 20/03: o auxílio emergencial será depositado automaticamente sem a necessidade de cadastro no site da Caixa.

Para quem não está registrado no Cadastro Único até 20/03: é necessário se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou no aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial seguindo o passo a passo abaixo:

3) Como receber o auxílio emergencial?

Depois de conferir se você pode receber o auxílio emergencial, se não estiver registrado no programa cadastro único (tópico 2), siga o passo a passo abaixo para se registrar e solicitar o benefício.

1- Primeiramente acesse auxilio.caixa.gov.br e clique em “realizar sua solicitação” ou baixe o aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial
2- Confira se você cumpre todos os requisitos necessários para pedir o auxílio
3- Concorde com os termos e permita o acesso aos dados
4- Insira seu nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe
5- Coloque seu número do celular para receber o código via SMS
6- Logo depois, insira no campo “código recebido”
7- Informe dados de renda, atividade, estado e cidade
8- Coloque também os dados de quem mora com você
9- Escolha onde você quer receber o benefício: em uma conta já registrada no seu CPF ou se quer criar uma conta poupança da Caixa.
10- Importante: neste momento lembre-se de preencher o campo caso a mulher seja chefe de família. Neste caso, o benefício é dobrado: R$ 1,2 mil
11- Pra finalizar, insira seu número de RH ou CNH e confira todos os dados.

4) Datas de pagamento

O auxílio emergencial já começou a ser pago no dia 9/04 para quem já está no cadastro único.

Posteriormente, os trabalhadores autônomos ainda não registrados, vão receber em até 48h depois da conclusão do cadastro no site/app

A segunda e a terceira parcela serão pagas de acordo com o mês de aniversário do beneficiário. A segunda parcela do auxílio deverá ser paga entre 27 e 30 de abril. A terceira parcela deverá ser paga entre 26 e 29 de maio.