Trabalhador que corre risco de contrair doenças pode pedir adicional de insalubridade; os que correm risco de morte violenta, como em explosões, recebem por periculosidade. Valores a receber são diferentes
Os trabalhadores e trabalhadoras que correm risco de morte violenta ou de contrair doenças têm alguns direitos como os adicionais de insalubridade pagos, por exemplo, ao pessoal da saúde e químicos pelo risco biológico, e a periculosidade pagos aos militares e eletricistas pelo risco de mortes e acidentes violentos, entre outras categorias.
Para entender a diferença entre insalubridade e periculosidade, que categorias profissionais têm direito, como provar que convivem com esses riscos nos locais de trabalho, quais os valores a receber e o que fazer caso a empresa se recuse a pagar e como o sindicato pode ajudar o trabalhador.
Muitas vezes, o trabalhador tem dificuldade em provar que sua atividade é insalubre. Isso acontece porque, em grande parte dos casos, as empresas não querem arcar com o acréscimo para a previdencia que garante o custeio da aposentadoria especial com idade mais reduzida. Há resistência por parte do empresariado em arcar com esse custo, apesar dos problemas de saúde que o trabalhador pode ter no futuro.
Já o pagamento do adicional de periculosidade ocorre quando o trabalhador está exposto ao risco ocupacional por agentes infamáveis, descargas elétricas, ou realiza segurança privada ou transporte de valores. As normas que tratam disso são as NRs 16 e 20.
Como ter o direito reconhecido
Nos casos em que a empresa não reconhece espontaneamente a exposição à insalubridade ou a periculosidade, é preciso que o trabalhador entre na Justiça para receber o adicional devido. Neste caso, o sindicato pode orientar o trabalhador sobre como dar início ao processo.
Valores a receber
O adicional de insalubridade pode ser pago em percentuais estabelecidos pela norma, e eles variam de acordo com o grau de risco da atividade exercida. Os percentuais são 40% para insalubridade de grau máximo; 20% para insalubridade de grau médio; e 10% para insalubridade de grau mínimo, que são calculados com base no salário mínimo.
Algumas categorias em acordos coletivos conseguem que o índice do adicional seja pago a partir da remuneração do piso salarial do profissional. O valor do adicional de periculosidade é de 30% do salário recebido pelo empregado, excluídos outros adicionais.
Fonte: CUT Brasil