Categorias
ARTIGOS

INSS negou sua aposentadoria por invalidez? Entre na Justiça e garanta o benefício

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em alguns casos, não reconhece a incapacidade permanente por doença ou acidentes e os trabalhadores precisam entrar com ações na Justiça para garantir a aposentadoria por incapacidade permanente, novo nome da aposentadoria por invalidez. (Veja abaixo em que casos recorrer à Justiça e o que é preciso para entrar com uma ação).

A concessão do benefício depende de uma perícia médica e de documentos, como laudos e atestados médicos, guias de exames e receitas de remédios – que comprovem que o segurado também não consegue atuar em outras áreas.

Apesar dos documentos apresentados, alguns peritos negam o benefício, que é um direito garantido na Constituição (art. 201) e deve ser concedido a todo o trabalhador ou trabalhadora que provar que está incapacitado definitivamente para o trabalho e para função que vinha exercendo na empresa.

Também em casos de benefícios como auxílio-doença bloqueados pela operação pente-fino, determinadas pelo governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) para economizar recursos nas costas dos trabalhadores, ou negados pela perícia, os trabalhadores podem recorrer à Justiça.

E os sindicatos de todas as categorias profissionais da CUT podem dar suporte jurídico, tanto para entrar com recursos no INSS quanto para recorrer à Justiça, orienta direção da Federação dos Trabalhadores do Ramo Químicos da CUT do Estado de São Paulo (Fetquim), que alerta as entidades para se prepararem para uma enxurrada de ações.

A recriação do Ministério do Trabalho e Previdência de Bolsonaro, comandado pelo conservador Onyx Lorenzoni, não veio para ajudar, alerta o secretário de Saúde da Fetquim, André Alves, se referindo a Portaria editada pela Pasta mudando os procedimentos de operacionalização dos processos de revisão de benefícios previdenciários por incapacidade de longa duração. Essa mudança pode cortar mais de 600 mil benefícios.

Veja em que casos o trabalhador deve acionar a Justiça e os documentos que precisar ter em mãos:

1 – O trabalhador que tem doença incapacitante e, mesmo assim, o perito do INSS não concede a aposentadoria por invalidez, pode recorrer à Justiça sem precisar entrar com recursos no Instituto.

É preciso ter em mãos laudos médicos e exames, de preferência recentes, além de receitas de remédios para comprovar a doença ou incapacidade permanente para o trabalho.

2 – Também é possível acionar a Justiça nos casos em que o trabalhador entende estar incapacitado, mas o perito concede o auxílio-doença ao invés de aposentadoria por invalidez.

3 – Se o beneficiário tiver o benefício bloqueado pela operação pente-fino do INSS também pode recorrer à Justiça sem precisar entrar antes com recurso administrativo no INSS.

4 – No caso de corte de aposentadoria, após 45 dias da entrada do recurso, se não houver resposta do INSS, o trabalhador pode recorrer à Justiça.

5 – Se o trabalhador passar pela perícia e a renda for cortada, também pode ir à Justiça para reaver o benefício.

Mas, atenção: tanto nas agências do INSS quanto na Justiça, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Relatórios e laudos médicos (sem rasuras, com nome do médico e CRM, CID e tempo que deve permanecer afastado);
  • Receitas dos medicamentos, se tiver;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), se tiver.
  • Outros documentos que tenha em mãos e que também possam atestar a incapacidade.

Reforma da Previdência

A reforma da Previdência de Bolsonaro mudou o cálculo da aposentadoria por invalidez.

Desde 2019, o trabalhador receberá 60% da média salarial a partir de 1994 ou desde quando começou a contribuir, mais 2% para cada ano trabalhado que passar de 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

No caso de invalidez proveniente de acidente ou doença do trabalho, o valor do benefício é 100%, da média de 80% dos maiores salários anteriores do trabalhador, a partir do registro de sua carteira profissional. Portanto neste caso é essencial ter o registro da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).

FONTE: CUT Brasil