O presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ministro da Economia, Paulo Guedes, vão deixar um enorme legado de prejuízos para a classe trabalhadora do campo e da cidade, mas a herança mais maldita até agora é a reforma da Previdência, que a dupla conseguiu aprovar no primeiro ano da gestão, o que acabou com o sonho de milhões de trabalhadores de um dia se aposentarem e ainda reduziu o valor das pensões pagas às viúvas.
Com o discurso absurdo de que quem se aposentava com R$ 2,2 mil era rico, e que o país quebraria se não acabasse com o déficit da Previdência Social, Bolsonaro/Guedes aprovaram uma reforma que atinge principalmente os mais pobres, que podem morrer antes de conseguir cumprir os critérios para se aposentar.
E essa foi apenas a primeira medida de ataque a direitos de um governo que em três anos e seis meses não apresentou um projeto sequer de geração de emprego e renda. Afinal, é com carteira assinada que o trabalhador contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e enche os cofres com recursos para pagar os direitos de aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência. Em 2014, no governo da presidenta Dilma Rousseff (PT), o Brasil tinha pleno emprego: os desempregados somavam 4 milhões, contra os 11 milhões de hoje, e o caixa da Previdência tinha superávit.
Mas o discurso bolsonarista distorce os fatos e, ajudado pela bancada da direita do Congresso Nacional, aprovou e promulgou a reforma da Previdência em poucos meses, em 2019.
Confira porque a herança é maldita
As novas regras da Previdência preveem que homens se aposentam a partir de 65 anos de idade e mulheres aos 62 anos.
Também ficou definido 15 anos de contribuição mínima para mulheres e 20 anos para os homens.
Quem quiser se aposentar com o salário integral, com o teto hoje de R$ 7.087,22, tem de contribuir por 40 anos.
Outras propostas extremamente cruéis que a dupla queria aprovar, foram barradas no Congresso. Uma delas previa a diminuição do valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos pobres a partir dos 65 anos, de um salário mínimo (R$ 998,00, em 2019) para apenas R$ 400,00.
Ao perceber a dificuldade para aprovação, a equipe econômica do governo, chefiada por um banqueiro, ainda tentou enganar a população. Propôs a diminuição da idade dos idosos de 65 anos para 60 anos, mas, a proposta original dizia que somente a partir dos 70 anos os idosos em condição de miserabilidade teriam direito ao benefício de um salário mínimo integral como é hoje. A maioria morreria muito antes de começar a receber o BPC.
Órfãos e viúvas deixados à míngua
A reforma foi extremamente prejudicial para a economia doméstica, para o sustento das famílias. As pensões por morte não são mais de 100% do valor do benefício recebido pelo trabalhador falecido. As viúvas, viúvos e órfãos têm direito a somente 60% do valor do benefício.
Nos casos das viúvas e viúvos com filhos menores de 21 anos, não emancipados, é pago um adicional de 10% por dependente. O valor é limitado a 100% do benefício ou quatro filhos menores. O filho ou a filha que atingir a maioridade deixa de receber os 10%. A viúva ou viúvo receberão apenas os 60% a que têm direito.
Se o trabalhador que faleceu não era aposentado, a viúva ou viúvo terá direito a 60% da média de todos os salários do falecido, a partir de 1994, e não sobre os 80% maiores salários, como era antes.
Trabalhadores rurais os primeiros a serem atacados pelo governo
Antes mesmo de propor a reforma da Previdência, o governo Bolsonaro atacou os direitos dos agricultores familiares com a Medida Provisória (MP) nº 871 transformada em lei 13.846, em junho de 2019, que com a desculpa de combater fraudes prevê rever os benefícios previdenciários, como os dos segurados especiais, categoria em que se enquadram os rurais.
O governo revogou a possibilidade de comprovação de atividade no campo por meio de declaração do sindicato dos trabalhadores rurais. O trabalhador rural poderá fazer uma auto declaração de atividade no campo, cuja veracidade será comprovada por órgãos públicos. Isso valerá apenas até 2023. Depois, a auto declaração não será mais aceita e o trabalhador rural terá de se inscrever no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para comprovar o tempo de serviço no campo e ter acesso ao benefício.