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STJ julga tema que pode prejudicar beneficiários que entram na Justiça contra o INSS

Julgamento na Corte definirá se quem entrou com ação na Justiça para requerer benefícios do INSS deve receber a partir da data em fez o pedido ou somente após a citação judicial ao instituto

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta quarta-feira (9) o julgamento do Tema Repetitivo n° 1.124 cujo resultado definirá uma regra para o início do pagamento dos valores de benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, com base em provas que não foram previamente analisadas pelo INSS.

Em discussão está a questão sobre quando o segurado ganha uma ação na Justiça e consegue um benefício previdenciário com base em documentos que não foram anexados ao pedido no INSS, a partir de que data ele tem direito a receber os valores, se a partir da data em que ele pediu o benefício ao INSS ou a partir da data em que o INSS foi citado na ação judicial.

Desta forma, a Corte analisa se, ao negar o pedido de aposentadoria de um trabalhador, por falta de algum documento ou erro na análise, e anos depois o mesmo trabalhador vier a conquistar uma vitória judicial, comprovando que já tinha o direito de se aposentar na data em que fez o primeiro pedido, o INSS deverá fazer o pagamento do benefício desde o dia em que o trabalhador fez o pedido (Data de Entrada do Requerimento) ou da data em que o INSS foi citado no processo judicial.

Se o STJ definir que o benefício será devido a partir da citação no processo judicial, o segurado deixará de receber todos os meses da data em que fez o pedido ao INSS, até a data em que o INSS foi citado na ação judicial, ou seja, haveria um retrocesso aos direitos dos segurados.

Já no início do julgamento da Primeira Seção do STJ, a Relatora, Ministra Maria Thereza, antecipou seu voto favorável ao INSS. Entretanto, o Ministro Paulo Sérgio pediu vista para analisar melhor o processo antes de votar, e os demais Ministros optaram por aguardar o retorno do pedido de vista para se manifestarem. Dessa forma, o julgamento foi suspenso por tempo indeterminado.

FONTE: CUT Brasil e LBS Advogadas e Advogados