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Atenção para o Novo WhatsApp do SINDÁGUA-RJ

📢 Atenção, trabalhadores!

O SINDÁGUA-RJ está com um novo número de WhatsApp 📲! Salve agora nos seus contatos e fique por dentro de todas as novidades e informações importantes do sindicato.

🔹 Como participar:

1. Salve nosso número: (21) 96816-4592

2. Mande uma mensagem com seu nome, empresa e local de trabalho.

Mantenha o canal de comunicação sempre aberto e facilite sua conexão com o sindicato. O número antigo será descontinuado. Juntos, somos mais fortes! 💪

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Parceria do Sindágua-RJ com especialista em direito previdenciário – Desde 2017 trazendo qualidade de vida aos aposentados e pensionistas

Desde 2017 firmamos uma parceria com o Dr. Eduardo, advogado especializado em direito previdenciário, com intuito de que seus associados possam se informar sobre seus direitos perante o INSS. Além disso, desejamos que os associados garantam o direito à melhor aposentadoria possível, principalmente após a aprovação da reforma da previdência.

 Com isso, informamos que diversos trabalhadores já obtiveram direito a revisões em suas aposentadorias garantindo aumento significativo no valor, assim como tiveram seus benefícios concedidos após o indeferimento do INSS. Por isso, o(a) associado(a) poderá consultar nosso advogado para fazer seu planejamento previdenciário, assim como para ser ajuizada ação de concessão ou revisão de aposentadoria.

Também informamos que o trabalhador que receba insalubridade ou periculosidade, pode utilizar do PPP para se aposentador mais cedo e com valores mais altos. Assim como para quem já está aposentado, que poderá fazer revisão do valor da aposentadoria, tanto com utilização do PPP ou para quem já fez alguma reclamação trabalhista, entre outras ações, com possibilidade de atingir o teto do INSS e recebimento de valores atrasados.

Documentos necessários para ingressar com as ações:

  • Carteira de identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de Trabalho;
  • Carta de concessão da aposentadoria,;
  • PPP (ou sb40, dss 8030 ou laudo técnico).

Ligue e marque a sua consulta. Atendimento com agendamento prévio pelo telefone: (21) 2719-6240. Toda quarta-feira, das 9h às 15h.

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Empresas deverão elaborar plano de gerenciamento de riscos voltados à saúde mental até maio de 2025

Medida foi estabelecida pela Norma Regulamentadora Número 01 e passa a ser obrigatória em maio de 2025

Empregadores devem se preparar para as mudanças previstas no âmbito trabalhista em 2025, e uma das principais previsões é sobre o gerenciamento de riscos envolvendo a saúde mental dos empregados.

As empresas devem preparar um plano de gerenciamento voltado para a saúde mental dos seus funcionários até maio de 2025, seguindo o que foi estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na Norma Regulamentadora Número 01 (NR-1) divulgada em agosto deste ano.

A medida inclui pela primeira vez a responsabilidade dos empregadores em promover um ambiente favorável ao bem-estar psicológico. Em nota, a pasta afirma que os empregadores devem reconhecer todos os perigos e riscos no ambiente de trabalho, ou seja os riscos físicos, os riscos químicos, os riscos biológicos, os riscos ergonômicos, os de acidente e os riscos psicossociais.

A NR-1 ainda obrigará as empresas a implementarem medidas para gerenciar esses riscos, garantindo que os colaboradores não adoeçam mentalmente devido à sobrecarga ou a ambientes tóxicos. As empresas deverão realizar avaliações contínuas dos riscos e estabelecer estratégias para prevenir situações de assédio e violência no trabalho.

A atualização da NR-01 aumenta a responsabilidade das empresas sobre a saúde mental dos funcionários e exige que as empresas elaborem e mantenham documentos de gestão de riscos e programas de gerenciamento de riscos à disposição para fiscalização. Esses documentos devem ser elaborados e estar disponíveis para a fiscalização quando solicitados, seja pela Inspeção do Trabalho, seja pela representação dos trabalhadores ou outros atores que atuam na fiscalização de segurança do trabalho.

Até maio de 2025 os empregadores devem preparar o documento de Análise Ergonômica do Trabalho (AET), incluindo fatores que afetam a saúde mental, e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com formas de mitigar os riscos.

A norma passará a ser obrigatória e as empresas que descumprirem ficam passíveis de penalidades, variando desde multas até a interdição da empresa como um todo. A empresa ainda pode responder administrativamente e judicialmente dependendo da gravidade do caso.

FONTE: Izabella Miranda – Portal Contábeis